Seguro-desemprego

Ação contra decreto do seguro-desemprego é arquivada pelo STF

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8 de setembro de 2007, 0h00

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto do seguro-desemprego. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questionou o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso IV do Decreto Federal 6.046/2007. Para a Confederação, o dispositivo limita as despesas para o programa do seguro-desemprego.

Segundo o ministro, a ADI “só é cabível para o confronto direto, sem intermediários, entre o ato normativo impugnado e a Constituição Federal”. Ele ressaltou que não é isso que ocorre nessa ação.

Para se analisar a alegada violação à Constituição Federal nesta ADI, ressaltou Ayres Britto, é imprescindível recorrer à Lei 7.998/90, que dispõe sobre o programa seguro-desemprego, o abono salarial e cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Somente examinando a Lei 7.998/90 é que se torna possível atestar o acerto ou não da tese autoral”, concluiu o ministro, ao determinar o arquivamento da ação.

ADI 3.950

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