Salvados sem tributo

Supremo caminha para livrar seguradoras de pagar ICMS

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7 de setembro de 2007, 0h00

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal já consideraram inconstitucional a cobrança de ICMS da alienação de salvados por parte das seguradoras. Salvados são veículos ou peças recuperados de acidentes de trânsito.

O julgamento foi retomado no Plenário do STF, na quinta-feira (6/9). No entanto, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A discussão acontece na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra as expressões “e a seguradora” (inciso IV do artigo 15) e “o comerciante” (inciso I do artigo 15), da Lei 6.763/75, de Minas Gerais.

O Plenário do Supremo já havia concedido medida cautelar para suspender, com efeito ex nunc (não retroativo), a vigência das expressão “e a seguradora”. Ao julgar o mérito, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido da procedência parcial da ação, apenas para declarar a inconstitucionalidade dessa expressão. O ministro Nelson Jobim (aposentado) pediu vista na ocasião e, na retomada do julgamento, votou pela improcedência da ação.

Na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes manteve seu voto. Já o ministro Menezes Direito votou pela inconstitucionalidade sem redução de texto, conforme o pedido da CNC. Para ele, ao se retirar a expressão “e a seguradora” do inciso IV do artigo 15, a conseqüência seria a retirada completa das seguradoras do sistema tributário. Ele disse entender que a operação feita com os salvados não é, tecnicamente, uma circulação de mercadoria. Dessa forma, não deveria incidir ICMS sobre essa operação.

O voto do ministro Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Além deles, o voto de Gilmar Mendes também suspende o pagamento de ICMS por parte das seguradoras. Portanto, o placar, por enquanto, é cinco a um a favor das seguradoras.

ADI 1.648

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