Ordem na Marinha

Lavratura errada de termo de deserção o torna nulo, diz STF

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6 de setembro de 2007, 0h00

“A lavratura equivocada do termo de deserção torna-o nulo e incapaz de produzir os efeitos legais.” O entendimento é do ministro Flávio Bierrenbach, do Superior Tribunal Militar, e serviu como fundamento para o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Celso de Mello concedeu Habeas Corpus para que o cabo da Marinha, Jeymeson Hallen de Oliveira Guimarães, não seja preso.

Estudante de Odontologia, o cabo alega que era vítima de medidas que o impediam de freqüentar as aulas. Informa também que pediu o desligamento das Forças Armadas e que não foi atendido seis meses depois do pedido.

Guimarães chegou a ser preso administrativamente. Na carceragem, em crise de depressão, o cabo tentou suicídio. Em liberdade, não compareceu ao serviço no dia determinado e foi denunciado por deserção ainda no “prazo de graça” (período concedido ao infrator oito dias de prazo para que possa evitar a consumação do crime).

Ao ser preso, sua defesa ingressou com pedido de HC no STM. O ministro Flávio Bierrenbach tornou nulo o termo de deserção, “por haver sido lavrado quando ainda corria prazo de graça”, e ressalvou a possibilidade de ser feito novo termo de deserção, caso ele continuasse ausente. No mérito, o Habeas Corpus foi indeferido. O cabo, então, levou seu caso ao STF.

No pedido de liminar do HC no STF, a defesa solicitou a expedição de salvo conduto para que o militar “permaneça em liberdade, não podendo ser preso pelo crime de deserção, reconhecendo a nulidade do termo de deserção e determinando o arquivamento do feito.”

Celso de Mello citou parte do acórdão do STM, no qual o ministro Flávio Bierrenbach, afirma que “a lavratura equivocada do termo de deserção torna-o nulo e incapaz de produzir os efeitos legais”.

HC 92.355

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