Abastecimento de água

Associação contesta prorrogação de contrato sem licitação

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6 de setembro de 2007, 0h00

A Associação de Proprietários de Fontes Alternativas de Água e Esgoto (Aprofaae), em Frutal (MG), propôs uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra a renovação sem licitação do serviço de abastecimento de água da cidade. A ação contesta ato da prefeitura que assinou contrato com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A Aprofaae informa que o contrato inicial, com vigência de 30 anos e firmado pela legislação anterior (sem obrigatoriedade de licitação), terminaria em 2003. Mas, em 2000, o então prefeito Luiz Antonio Zanto Campos Borges assinou com a Copasa prorrogação da concessão por mais 30 anos para livrar o município de uma dívida de R$ 200 mil. O documento foi assinado por um termo aditivo, sem licitação ou autorização legislativa. Faltavam 12 dias para o término do mandato do prefeito.

Em 2003, o sucessor Antonio Queiroz extinguiu o termo aditivo. Mas o decreto do prefeito é ignorado pela Copasa. A 3ª Vara de Fazenda Estadual de Minas deu liminar para a empresa com o fundamento de que o município de Frutal não teria demonstrado o interesse público para a prestação de serviço público.

Contestando a decisão e o foro, a associação alega que a lei que disciplina as concessões dispõe que a Vara para estes conflitos deve ser a do local da prestação dos serviços. A decisão da Justiça de Minas Gerais seria ilegal, além de representar uma interferência de outro Poder em ato da prefeitura.

A autora relata que foi proposta uma ação popular pedindo a revogação do contrato, mas que ela não foi julgada pela 2ª Vara da Comarca de Frutal.

ADPF 120

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