Participação restrita

Supremo julga reserva de mercado de energia paulista

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5 de setembro de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal volta a discutir, nesta quinta-feira (6/8), a constitucionalidade de lei paulista que vedou a participação de outros estados em licitações para fornecimento de energia elétrica em São Paulo. A Ação Direita de Inconstitucionalidade, proposta pelo estado de Minas Gerais durante o governo Itamar Franco, já teve pedido de liminar rejeitado pelo Supremo, em setembro de 2003.

Os ministros que já votaram no julgamento da liminar devem votar novamente porque o mérito da ação ainda será discutido. O relator da ADI, ministro Eros Grau, confirmou que leva seu voto na quinta. A ministra Cármen Lúcia estará impedida de votar porque representou o estado de Minas Gerais na ação. Quando a ação foi proposta, em maio de 2001, a ministra era procuradora-geral do estado.

A ADI questiona o artigo 24 da Lei Estadual 9.361/96 do estado de São Paulo, que trata do programa estadual de desestatização do setor energético. A lei permitiu que a reestruturação do setor se desse por fusão, cisão ou incorporação das empresas já existentes no estado. Segundo a ação, a lei é a base de edital de licitação para alienação de ações do capital social da Companhia de Energética de São Paulo (Cesp).

O estado de Minas Gerais argumenta que o dispositivo impõe restrições à atuação de entidades empresariais dos outros estados limitando a licitação a empresas paulistas. Alega, ainda, que o cerceamento do processo licitatório impede a ampliação da competição para seleção da melhor proposta. Por fim, argumenta que a lei paulista cerceia atuação das entidades de outros estados.

O antigo relator da ação, ministro Nelson Jobim, conduziu o voto que negou a liminar ao estado de Minas Gerais, mantendo a regra paulista para concessão de energia elétrica. “Para efeito de juízo liminar, entendo que a regra paulista assenta-se na preservação da harmonia federativa. A limitação é legítima. O que a lei preserva é a própria autonomia do estado na formulação de sua política energética. O pedido não é plausível. Indefiro a liminar”, afirmou Jobim.

O ministro aposentado Carlos Velloso, que acompanhou o relator para negar a liminar, concluiu não ser bom para a harmonia do pacto federativo que um estado-membro intervenha nos negócios de outro estado-membro. Os demais ministros seguiram o voto do relator com exceção do ministro Sepúlveda Pertence, que concedia a liminar.

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