Ação anulada

Depois de 20 anos, defendido por estagiário prova falha na defesa

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5 de setembro de 2007, 11h43

Vinte anos depois, o carioca Elias Joaquim Alves conseguiu provar que houve falha na sua defesa, no processo que respondia por crime de homicídio, já que foi feita por um estagiário que sequer tinha inscrição na Ordem dos advogados do Brasil. A questão foi definida, na terça-feira (4/9), pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Tanto tempo se passou que até o advogado, que lutava para provar que Elias Joaquim teve prejudicado seu direito a ampla defesa, morreu.

A denúncia foi apresentada em 1981 e o réu foi defendido por um estagiário. O Tribunal do Júri o condenou a 18 anos de prisão. Ele já cumpriu sete anos. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o processo penal por esse crime é anulado e a punibilidade extinta por causa da prescrição. Segundo o atual advogado do caso, Carlos Eduardo Machado, Elias Joaquim ainda fica preso porque responde a outras acusações.

“Se o juiz, o promotor e a própria defesa erraram, quem vai pagar é o paciente?”, questionou o advogado. Para ele, manter a condenação seria desconsiderar a Constituição Federal em dois preceitos fundamentais: a ampla defesa e o contraditório.

O entendimento da 1ª Turma foi de que é nula a ação contra réu defendido por estagiário. A consideração veio do relator do caso, ministro Marco Aurélio, no mês de abril deste ano, quando o mérito começou a ser julgado. Na ocasião, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo. A interrupção foi feita logo depois de o ministro Sepúlveda Pertence ter acompanhado o relator.

Marco Aurélio reconheceu que o réu “esteve indefeso durante todo o processo de produção das provas”. De acordo com o ministro, o próprio cartório aceitou a assinatura no caso. Além disso, nem mesmo um defensor público esteve presente nas audiências, condição estabelecida por lei.

Sobre a prescrição da pretensão punitiva, o ministro ressaltou que, declarada a nulidade do processo, não existe mais a sentença. E como desde a denúncia são passados mais de 20 anos, o relator considerou extinta a punibilidade pela prescrição.

Nesta terça-feira, Ayres Britto trouxe seu voto. Ele confirmou o fato de que realmente se configurou a ausência de defesa técnica. Assim, votou com o relator. A ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

HC 89.222

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