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Comissão anula questões do 133° Exame de Ordem de SP

5 de setembro de 2007, 18h01

Por Redação ConJur

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A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem anulou a questão 1, da versão 1, 51, da versão 2, 21, da versão 3 e 81 da versão 4 da primeira fase do 133° Exame da Ordem de São Paulo

Braz Martins Neto, presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, determinou que a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) faça a releitura ótica e atribua a nova pontuação na contagem dos 50% de acerto exigido para a aprovação.

Os candidatos habilitados na releitura estão convocados para a segunda fase do 133º Exame de Ordem, marcado para o dia 16 de setembro de 2007.