Restrição suspensa

União é proibida de impedir Piauí de receber recursos federais

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4 de setembro de 2007, 16h22

A União está proibida de impedir o governo do Piauí de receber transferências voluntárias de recursos federais ou de fazer novas operações financeiras. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em Ação Cautelar.

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Ação Cautelar. Agora, a União deve suspender imediatamente a restrição que impedia o governo do Piauí de receber transferências voluntárias de recursos federais ou de realizar novas operações financeiras.

O governo do Piauí não recebia recursos federais porque a estatal Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) descumpriu algumas de suas obrigações. Na ação, o estado questionava a Instrução Normativa 1, de 17 de outubro de 2005, pela qual a Secretaria do Tesouro Nacional inseriu alterações no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para estados e municípios (Cauc).

O Cauc é um cadastro utilizado para registrar o cumprimento ou não das exigências que devem ser atendidas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios quando da transferência de valores da União. Dentre essas exigências estão: regularidade fiscal, observância das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal e regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Na ação, o Poder Executivo piauiense observa que, embora o Cauc somente se refira às transferências voluntárias, na prática ele também é utilizado para as operações de crédito. Assim, afirma, “a ampliação do campo de pesquisa do cadastro causa prejuízos para o Estado do Piauí, não apenas com relação às transferências voluntárias, mas também com relação às operações financeiras”.

Por fim, o Piauí sustenta que a exigência ofende, também, o princípio do federalismo, afirmando que, ao contrário de uma relação dualista, a União e os Estados devem manter um relacionamento cooperativo, trabalhando harmonicamente.

O ministro Carlos Ayres Britto concedeu a liminar com base na jurisprudência do STF.

AC 1.774

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