Palavra falada

STF julga lei do Paraná que baniu voto legislativo secreto

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4 de setembro de 2007, 0h00

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar a constitucionalidade de proibir o voto secreto para os parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviário e Aéreo contra o parágrafo único, do artigo 56 da Constituição do estado do Paraná, acrescentado ao texto constitucional paranaense pela Emenda Constitucional 17/06.

O dispositivo proíbe o voto secreto na Assembléia Legislativa do estado.Segundo a ação, desde então, os atos próprios da Assembléia Legislativa e o exercício do direito do voto dos deputados passaram a ser abertos, em todas suas circunstâncias.

A confederação alega que o sistema federativo brasileiro adotado pela Constituição Federal não permite aos estados-membros a autonomia plena para auto-organização, “devendo o elo estatal atrelar-se aos princípios insculpidos no texto maior”. Por isso, argumenta que o ente federativo não poderá estabelecer, em sua norma fundamental, uma determinada regra que viole o que está contido na Constituição Federal.

Levando em consideração a relevância da matéria em questão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, adotou o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite que o processo seja julgado direto no mérito. Foram solicitadas informações à Assembléia Legislativa do estado do Paraná e, em seguida, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

ADI 3.945

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