Ladrão de duas rodas

Supremo nega liminar para condenado por furtar bicicleta

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4 de setembro de 2007, 0h01

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado contra a condenação de Luciano Vargas Campos. Ele foi obrigado a prestar um ano de serviços à comunidade pelo furto de uma bicicleta no valor de R$ 90.

Segundo Peluso, o pedido da Defensoria Pública da União “exige conhecimento aprofundado e exaustivo, o qual não se coaduna com a cognição restrita em sede cautelar [liminar]”. O mérito será julgado pela 2ª Turma do STF.

A defensoria quer que o STF aplique o princípio da insignificância e cita decisão do tribunal que utilizou o argumento ao anular processo aberto contra um soldado acusado de furtar coturnos avaliados em R$ 154,57.

Peluzo diz que não há risco de restrição ao direito de locomoção do condenado, já que ele teve a pena restritiva de liberdade substituída pela pena de restrição de direitos.

Campos foi condenado na primeira instância e, posteriormente, conseguiu anular a sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aplicou ao caso o princípio da insignificância.

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação alegando que o valor furtado não poderia ser considerado ínfimo e que o delito não seria um “indiferente penal”. O STJ afirmou que decidir de modo diferente “representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”.

Ao indeferir a liminar, Cezar Peluso também observou que o HC não contém a íntegra da decisão do STJ que afastou o princípio da insignificância. Isso o impediu de saber com a profundidade as razões daquela corte para manter a condenação.

HC 92.298

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