Explosão no templo

Igreja é condenada a indenizar vítima de explosão em templo

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4 de setembro de 2007, 13h30

O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma igreja evangélica a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma fiel que sofreu queimaduras durante uma explosão na cozinha do templo. Cabe recurso

A autora alegou que ela e seu marido eram freqüentadores da igreja, participando dos cultos e das atividades promovidas pela instituição religiosa.

Informou que sempre que havia eventos e congressos patrocinados pela igreja, seu marido, cozinheiro, era chamado para “auxiliar nas atividades da cozinha”. Informou, ainda que, em 15 de março de 2003, estava acontecendo congresso de estudos bíblicos na sede da igreja, e seu marido, juntamente com mais três pessoas, estava ajudando no preparo do almoço, que seria oferecido aos fiéis.

A mulher argumentou que, em dado momento, foi detectado vazamento em um dos cilindros de gás que serve a cozinha, o que resultou em uma grande explosão, atingindo todas as pessoas que estavam na cozinha. Contou que seu marido sofreu queimaduras de 2º e 3º graus por todo o corpo e morreu. Ela sofreu queimaduras nas pernas, costas e cabeça.

A autora sustnetou, ainda, que o acidente se deu por culpa da igreja, que agiu com negligência, pois não zelou pela manutenção do equipamento e pela adequação do local onde os cilindros estavam guardados.

A igreja, para se defender, alegou que a cozinha era dotada de boas condições e infra-estrutura necessárias. Argumentou que os cilindros encontravam-se em local arejado sem conexão direta com a cozinha.

O juiz, analisando os documentos juntados no processo, concluiu que a causa do incêndio foi um vazamento de gás, iniciado na Central de Gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) da igreja, que atingiu a cozinha e demais instalações da mesma.

Para o juiz, “apesar de a vítima efetuar trabalho voluntário, por livre e espontânea vontade, é dever da igreja, beneficiária de tais serviços, zelar pela segurança de todos os seus trabalhadores, voluntários ou contratados, fornecendo condições mínimas de segurança, o que não ocorreu, haja vista a irregularidade constatada no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, que não contemplava a Central de GLP, como também pela ausência de manutenção periódica nos cilindros de gás e ausência de pessoal especializado para a solução de eventuais problemas.”

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