Transações obscuras

Cruzeiro é condenado a pagar R$ 1,8 milhão para clube do Rio

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4 de setembro de 2007, 20h00

O Cruzeiro Esporte Clube foi condenado a pagar indenização ao pequeno Goytacaz Futebol Clube, do Rio de Janeiro, no valor de 100 vezes o salário anual do atleta Jussiê Ferreira Vieira. O Cruzeiro negociou o passe do jogador quando ele ainda pertencia ao Goytacaz. Atualmente, Jussiê é atacante do Bordeaux da França. Em valores atualizados, a indenização alcança a cifra de R$ 1,8 milhão.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (4/9), pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Binato de Castro entendeu que no caso cabe o artigo 29 da Lei Pelé, que garante o clube formador o direito de assinar com o atleta o primeiro contrato profissional.

Segundo o advogado do clube da segunda divisão do campeonato carioca, Francisco de Assis Pessanha Filho, Jussiê disse, em 2000, que tinha desistido da carreira de jogador e voltaria a morar com os pais no Espírito Santo. Ele continuava, porém, inscrito como atleta do Goytacaz. No ano seguinte, o pequeno clube teve a desagradável surpresa de assistir Jussiê atuando como atacante do Cruzeiro no Campeonato Brasileiro. Por isso, o Goytacaz pedia indenização por danos morais e materiais.

Para o relator, o Cruzeiro não foi correto ao utilizar um atleta que ainda estava vinculado a outro clube. A indenização por danos morais serviria para não incentivar tais atitudes de clubes grandes. O desembargador Siro Darlan acompanhou o voto.

Vencida, a revisora Nanci Mahfuz compreendeu que o dano não cabe no caso. “O jogador no Goytacaz elevou o clube como bom formador de atletas”, argumentou. Além disso, o clube não tem os jogos televisionados, o que impediria de saber qual seria a sua projeção para o mercado externo.

Sobre os danos materiais, o relator Binato de Castro entendeu que eles ficaram evidentes nos autos. O desembargador lembra que, pela imprensa, se sabe como é corriqueira esta situação de clubes brigando pelo passe de jogador. Em sua opinião, as transações, muitas vezes nebulosas, são fontes de “negócio lucrativo”.

Para Binato de Castro, a informação dada pelo atleta de que moraria com os pais foi um artifício para ludibriar o Goytacaz. A transferência para o Cruzeiro teria envolvido vultosas transações, já que o time mineiro tinha a intenção de vendê-lo para o exterior.

Segundo o relator, o Cruzeiro serviria como ponto de passagem para valorizar o atacante como ficou comprovado com a transferência milionária ao futebol francês. “Ficou claro o prejuízo do Goytacaz, que poderia ter lucrado com a venda”, anotou o desembargador.

Processo 2006.001.55.592

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