Base de cálculo

Banco recorre ao STF para suspender exigibilidade de créditos

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4 de setembro de 2007, 0h00

O Banco Ficsa e a sua corretora de câmbio e títulos entraram no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar em Ação Cautelar com o objetivo de assegurar o direito de continuarem deduzindo o valor correspondente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sua base de cálculo do Imposto de Renda. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O Tribunal Regional Federal da 3ª-Região considerou constitucionais as restrições impostas pela Lei 9.613/96. Desta forma, impediu que os contribuintes realizassem as deduções da CSLL na base de cálculo dos impostos. Contra esta decisão, as empresas interpuseram Recurso Extraordinário ao STF, alegando a inconstitucionalidade da lei.

Na presente Ação Cautelar, as instituições financeiras pedem a atribuição de efeito suspensivo do Recurso Extraordinário com o objetivo de suspender a exigibilidade dos créditos tributários em discussão até o julgamento do mérito. A defesa requer ainda a expedição de mandado de levantamento dos depósitos judiciais realizados “para evitar dupla garantia quanto ao mesmo crédito”.

AC 1.786

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