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Oficial afastado pede anulação de concurso em SC

3 de setembro de 2007, 16h53

Por Redação ConJur

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O cartorário Flávio Nunes entrou com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para pedir a exclusão do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Lages (SC) do concurso para ingresso e remoção na atividade notarial. Ele foi nomeado para o cargo, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o ato e abriu concurso para substituí-lo. Por isso, ele quer tirar o seu cartório do concurso.

Na ação, Nunes narra que foi efetivado como oficial em 1990, com base no artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Santa Catarina. Em 1996, o STF declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo, motivo pelo qual o TJ-SC anulou 141 efetivações.

Nunes ajuizou então um Mandado de Segurança, que foi negado pelo TJ-SC e Recurso Ordinário, também rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. O cartorário revela que interpôs Recurso Extraordinário no STF.

Ele alega que o fato de o ministro Marco Aurélio, relator do caso, haver votado pelo provimento de um RE semelhante ao seu caso, “indica induvidosamente a existência de reais possibilidades de êxito do pleito”.

Na sua opinião, a necessidade da Ação Cautelar vem do fato de que o TJ-SC publicou, em junho, o edital de abertura do concurso público, que incluiu o seu cartório.

Para Nunes, como 2º Ofício não está vago, “mas titularizado por oficial com sua função sub judice”, deveria ser excluído do concurso até julgamento final do caso. O ministro Marco Aurélio vai analisar o pedido da Ação Cautelar

RE 336.739 e AC 1.784