Plágio de obra

Objetivo se livra de pagar multa de R$ 500 mil para professor

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3 de setembro de 2007, 10h05

A Justiça paulista negou ao professor de Teoria Literária da Unicamp, Carlos Eduardo Ornelas Berriel, o direito de receber o acréscimo de cerca de R$ 500 mil em multa. Ele alegou que houve atraso no cumprimento de uma sentença judicial. Não adiantou.

O professor recebeu indenização, por danos materiais e morais, no valor de R$ 502.183,03. Motivo: plágio de sua dissertação de mestrado. Ele reclamou que deveria receber mais meio milhão por entender que a publicação da “errata” foi feita fora do prazo.

A vitória de Carlos Eduardo foi resultado da ação movida contra o Curso Objetivo, a empresa Di Genio e Fernando Teixeira de Andrade. Os três foram acusados de copiar seu estudo sobre Macunaíma num texto de preparação para o vestibular da Fuvest.

Em primeira instância, o professor da Unicamp conseguiu indenização por danos morais, mas a Justiça rejeitou o pedido por danos materiais. Insatisfeito, ele pediu a reforma da sentença ao Tribunal de Justiça paulista.

A 4ª Câmara de Direito Privado atendeu seu pedido e ainda obrigou o Objetivo e Fernando Teixeira a incluírem o nome do autor nas futuras edições do texto e publicar a informação de que o livro teve como fonte o trabalho de Carlos Eduardo.

O Curso Objetivo cumpriu a decisão, pagou a indenização e mandou publicar a informação no jornal O Estado de S. Paulo. No caso de descumprimento, a turma julgadora estipulou multa diária de R$ 3 mil. O professor da Unicamp entrou com novo recurso (Agravo de Instrumento). Ele reclamou que a publicação no jornal foi tardia e que teria direito ao pagamento da multa a partir da decisão definitiva. Apontou que o valor da indenização deveria ser acrescido para R$ 1.059.150,00.

A turma julgadora entendeu que Carlos Eduardo não tinha razão. O TJ paulista declarou que a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado estava cumprida e que nada mais deveria ser exigido do Objetivo e do outro réu. “O propósito da determinação era o de fazer com que se divulgasse, em jornal de grande circulação, o fato de ter sido a obra do autor copiada de forma ilegal pelos requeridos, como que complementando a reparação que a indenização pecuniária buscou consolidar”, afirmou o relator, Ênio Zuliani.

O desembargador explicou que o sentido da lei, de acrescentar à indenização a obrigação de publicar, foi o de satisfazer o ego do autor plagiado, como uma espécie de desagravo público. Para o relator, a finalidade da norma foi alcançada quando se publicou, no jornal de intensa circulação e respeitabilidade, o reconhecimento de que o trabalho do professor da Unicamp foi copiado pelo Curso Objetivo. “A identidade do autor, até então omitida, está, agora, alardeada, o que coroa e consagra o direito moral”, completou Zuliani.

O relator entendeu que a multa por retardar o cumprimento de decisão judicial não pode representar uma indenização em favor da parte vencedora. Para Zuliani, não seria razoável que a multa por eventual atraso na publicação das explicações nos jornais alcance um valor maior que o dobro daquilo que foi arbitrado como prejuízo pelos danos morais e materiais.

“Há um limite para que o direito do autor seja satisfeito e, no caso, o pagamento de meio milhão de reais está sinalizando que a questão está muito bem resolvida, principalmente porque os requeridos divulgaram publicamente, que aproveitaram da obra do autor, o que é muito gratificante para a vítima do plágio”, concluiu o relator.

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