Ir e vir

Empresário recorre ao STF para entrar no Brasil sem ser preso

Autor

3 de setembro de 2007, 14h35

O ex-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ribeirão Preto (ADIRP), residente há oito anos nos Estados Unidos, quer ter o direito de entrar no Brasil para participar do casamento da filha única e visitar a mãe. O empresário teve prisão decretada pela Justiça de São Paulo e confirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por dívidas com o Banco Chase Manhattan. Para conseguir vir ao país, ele ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

O processo contra o empresário teve inicio na 17ª Vara Cível da capital paulista, em 1991, com ação de execução de um título extrajudicial, da empresa A. Mahfuz, em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo (Badesp). A dívida, no valor de R$ 144,1 milhões, tinha como fiador o banco credor, que a liquidou e adquiriu os direitos então conferidos ao Badesp.

Nos autos do processo, foram penhorados diversos imóveis e ações de propriedade do empresário. A apreensão de seus bens foi reforçada em uma segunda etapa. Houve a inclusão de outros bens na apreensão. Mesmo assim, o banco credor iniciou nova ação de execução da dívida, agora na 38ª Vara Cível de São Paulo. Na ação foram penhorados, também, bens móveis de comercialização da empresa como televisores, refrigeradores, freezers, aparelhos de som, máquinas de costura e outros.

A penhora ocorreu em 1992, mas, segundo a defesa, a maior parte desses bens sequer existia. Mesmo assim, as partes fizeram várias composições. O empresário alega que já pagou mais do que devida. Entretanto, insatisfeito com o cumprimento do que fora acertado, o banco exeqüente obteve a expedição de uma carta precatória para a comarca de São José do Rio Preto, com o objetivo de penhorar bens móveis. Como não foram localizados estes bens, foi expedido mandado de prisão contra o empresário, sob alegação de ele ser depositário infiel.

A defesa tentou, sem sucesso, recorrer no extinto 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O mandado de prisão, que tinha prazo de validade de dois anos, não chegou a ser cumprido, mas o juiz da 38ª Vara decretou novamente a prisão do empresário. Contra essa ordem, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao STJ. Ambos negaram seu pedido.

A defesa alega que a ordem de prisão é ilegal e abusiva. Sustenta que, por força de vários acordos celebrados entre o Banco Chase Manhattan e a empresa A. Mahfuz, “houve a novação da dívida e, embora os ajustes extrajudiciais levados à homologação do Juízo da execução se refiram à manutenção de penhoras realizadas nos autos, o encargo de depositário, em si, deixou de ter natureza judicial”.

A defesa argumenta, ainda, que a celebração dos acordos afastou a possibilidade de prisão civil do paciente por haver deixado de entregar, passados mais de sete anos da primeira transação, os bens que anteriormente e, juntamente com outros, garantiam a execução.

Para fundamentar os argumentos, a defesa cita a jurisprudência do STJ nos termos da celebração de acordos entre exeqüente e executado. Segundo o entendimento do tribunal, isso afasta a possibilidade de prisão civil do depositário que aliena os bens penhorados.

Por fim a defesa apela à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), cujo texto foi aprovado pelo Congresso brasileiro pelo Decreto Legislativo 29/92 e promulgado pelo Decreto 678/92. Em seu artigo 7º, essa convenção estabelece que “ninguém deve se detido por dívidas”.

HC 92.356

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!