Depois de uma decisão apertada a favor do vitaliciamento do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl no Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou que ele seja afastado de suas funções. Por liminar, suspendeu ainda o seu vitaliciamento. Com isso, ele perde o foro privilegiado e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Schoedl é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
O advogado de Schoedl, Luís Felipe Marzagão, disse que ainda não tem conhecimento dos fundamentos da decisão do CNMP e por isso ainda não tem como se manifestar. Ressaltou que esta foi uma decisão liminar e que o mérito ainda será analisado pelo colegiado do Conselho. “Caso a liminar seja confirmada, a Constituição Federal nos dá a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.”
O promotor foi exonerado do Ministério Público, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. Os desembargadores reconheceram, então, a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.
O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ-SP, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Na última quarta-feira (29/8), por 16 votos a favor e 15 contra, o Conselho Superior do Ministério Público paulista confirmou o vitaliciamento do promotor e o confirmou no cargo, considerando-o apto a reassumir imediatamente suas funções. O promotor chegou a ser designado para assumir o posto em Jales, mas em seguida entrou de férias, adiando por 30 dias sua volta ao trabalho.
A situação sofreu uma reviravolta com a decisão desta segunda-feira (3/9). Mas pode ser por pouco tempo. O mérito da questão ainda será julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O crime
A responsabilidade pela morte a tiros de um rapaz e pelos ferimentos em outro que teriam importunado a namorada do promotor, numa praia de São Paulo em 2004, ainda não foram analisados pelo Judiciário.
A defesa do promotor, na semana passada, entregou à Justiça suas alegações finais. Representado pelos advogados Rodrigo Otávio Bretas Marzagão e Luís Felipe Bretas Marzagão, Schoedl alegou que agiu em legítima defesa. Seus advogados relatam que as provas produzidas na instrução revelaram que a legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação, mesmo no calor dos acontecimentos”.
Conta a defesa que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima. “Em vez de inibir os rapazes, terminou, de forma surpreendente e inexplicável, alimentando ainda mais a vontade de agredir o réu, e o grupo foi para cima dele com tudo, destacando-se, mais à frente, Felipe e Diego”, sustentam os advogados.
Depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar contra os dois para salvar a própria vida. “Com a devida vênia, não há dúvida que os disparos foram de advertência”, ressaltam os advogados.
Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele : a arma.
“Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende Luís Felipe Bretas Marzagão.
Comentários de leitores
65 comentários
Freire (Advogado Autônomo)
A senhora tem certeza de que é sócia de escritório. Primeiro: 14 disparos contra pessoas desarmadas devem ser analisados à luz das agressões, portanto, passível de caracterizar a legítima defesa. Segundo: Promotor anda armado por uma questão de segurança e previsão legal. Terceiro: Andar armado é consequencia do direito de se defender de agressões atuais ou iminentes nesse mundo violento. Quarto: Esperar o julgamento com 25% dos vencimentos seria inverter o princípio da presunção de inocência. Quinto: Caso absolvido receber retroativamente seria inverter o princípio do ônus da prova, e isso não é ilícito afeto ao CDC - Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova), o ônus de provar a ilicitude penal é da acusação. Sexto: A opinião pública não tem que aceitar, nem poder, nem dever, afinal de contas "legis habemus". Sétimo: Matar ele matou, agora, em que circunstâncias? Oitavo: Dolo não houve, o máximo que pode ter havido, e isso é matéria de apuração na instrução criminal, foi excesso dos meios necessários à repulsa das agressões. Os operadores do Direito, têm o dever de raciocinar juridicamente. Eduardo Freire.
lu (Estudante de Direito)
Acredito que os advogados de defesa do Thales conseguirão no Tribunal do Júri, sustentar a tese de legítima defesa. Afinal, todos os envolvidos eram jovens, e não dá para acreditar que não houve uma provocação por parte do grupo. Infelizmente, quando há arma de fogo a situação piora. Por outro lado, e se o Thales estivesse desarmado e os rapazes partissem para cima dele, independentemente de quem começou a confusão? E se fosse o contrário, e se o grupo tivesse massacrado o promotor desarmado? Como ficaria a história? É, nisso tudo deve ficar uma lição maior para se refletir: prepotência, falta de respeito, falta de educação, agressões físicas e verbais não levam ninguém a nada, ou melhor atraem situações lamentáveis como essa.
Edna (Advogado Sócio de Escritório)
Tarefa árdua da defesa. Não consigo entender como 14 disparos contra pessoas desarmadas pode constituir legítima defesa.E para que o promotor andava armado?ERa complexo de inferioridade desejando mostrar-se mais homem na base do revolver na mão?De outra parte, como fora decidido pelo MP paulista também não dava. CErto é esperar o julgamento em dispononibilidade com 25% do subsídio. Caso absolvido, recebe os outros 75% retrotativamente; se condenado, devolve o percentual até então recebido. O que a opinião pública não aceita, nem pode, nem deve, e não tem conhecimento dos autos, é o sujeito matar e ainda se aposentar com os vencimentos integrais.Houve dolo, e a tese da legítima defesa seja onde for julgada não possui o condão para a manutençã dos proventos integrais, os quais, deveriam ser calculados da maneira proposta em homenagem até mesmo ao princípio da não culpabilidade antecipada.
Comentários encerrados em 11/09/2007.
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