Um banco foi condenado a pagar R$ 1,5 mil, por danos morais, a uma cliente que passou mais de 50 minutos da fila do caixa. A condenação foi imposta, primeiramente, pelo Juizado Especial Cível de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
Ao examinar o recurso do banco, a Turma Recursal Única do Paraná confirmou a sentença, com base no entendimento de que houve “tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade”.
A Justiça entendeu que “ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade”.
Comentários de leitores
11 comentários
Fábio (Advogado Autônomo)
Milton, você advoga para Banco? banco tem mais é que ser condenado mesmo. Diferentemente do Judiciário, os Bancos lucram bilhões e devem pagar pela demora no atendimento.
Milton Córdova (Advogado Autônomo)
Outra pergunta: deve o JUDICIARIO indenizar as pessoas que são prejudicadas pelas DEMORAS INJUSTIFICAVEIS por parte de Oficiais de Justiça, nas intimações?
Milton Córdova (Advogado Autônomo)
Uma pergunda: nessa mesma direção, deve o JUDICIARIO indenizar as pessoas que aguardam, anos a fio, o desfecho dos processos?
Comentários encerrados em 11/09/2007.
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