Banco Santos

Banco falido não pode receber crédito que não honrou

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3 de setembro de 2007, 13h14

O Banco Santos é uma instituição falida e não tem qualquer direito a receber pagamento de carta de crédito que concedeu quando ainda estava operando. A decisão foi anunciada pela Justiça paulista ao julgar recurso da instituição falida a respeito de acordo entre a Vicunha Têxtil e o Banco del Bajio, do México, pelo pagamento de uma carta de crédito. A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais decidiu a favor do acordo para quitar uma operação no valor de US$ 1,895 milhões. O Santos entendia que o banco estrangeiro deveria se habilitar na lista de credores para receber o crédito.

O caso envolve uma intrincada operação de crédito de importação. Em setembro de 2004, a Vicunha acertou com o Banco Santos um contrato de abertura de crédito no exterior. O banco emitiu uma carta de crédito, no valor de US$ 2,274 milhões, a favor da exportadora mexicana Petrocel. No entanto, para viabilizar a operação internacional era preciso o aval de uma instituição financeira mexicana. Foi quando entrou na história o Banco del Bajio como avalista da carta de crédito. O banco mexicano pagou a empresa pela exportação das mercadorias.

A Vicunha honrou a primeira parcela da dívida, no valor de US$ 379 mil, diretamente ao Banco del Bajio e comunicou o fato ao interventor do Banco Santos. Como tinha interesse de liquidar seu débito, a empresa e o banco mexicano entraram num acordo para liquidar o valor em aberto da dívida. No entanto, para formalizar a transação era preciso a intervenção da massa falida do Banco Santos.

A massa falida se manifestou a favor do pedido. O Banco Santos entrou com recurso, sustentando que o acordo fere o princípio do concurso universal de credores, uma vez que se fosse confirmado pela Justiça o banco mexicano receberia seu crédito antes dos demais. Alegou, ainda, que é credor da Vicunha e devedor do banco mexicano e que este não pode receber o crédito que tem perante a massa falida diretamente da Vicunha.

Por outro lado, o banco mexicano e a massa falida questionaram como o Banco Santos, sem ter despendido nenhum tostão, poderia cobrar o débito da Vicunha. A solução apresentada pelo Banco Santos, para o caso, não deixava outra saída ao Banco del Bajio senão a de habilitar o seu crédito na falência.

A turma julgadora entendeu que a função do Banco Santos, no caso, foi a de garantidor e pagador da carta de crédito. Para o Tribunal de Justiça, se uma segunda instituição financeira fez parte da operação ela passa a figurar como responsável do primeiro banco diante da empresa Petrocel. Na opinião dos desembargadores, ao pagar a dívida da importadora brasileira, o Banco Del Bajio, diante da situação que envolve o Banco Santos, pode cobrar diretamente o seu crédito da Vicunha.

O Banco Santos ficou sob intervenção do Banco Central de maio de 2004 até setembro de 2005, quando foi decretada a sua liquidação. O caso corre na Justiça Estadual, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Os ex-administradores do banco argumentam que os ativos da instituição superam o passivo apurado. O administrador da massa falida não aceita as contas e insiste ter constatado que o rombo na empresa era de mais de R$ 2 bilhões, duas vezes mais do que os ativos.

Em fevereiro de 2005, o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde já tramitava processo penal contra os dirigentes do banco, decretou o seqüestro da mansão e dos bens de Edemar Cid Ferreira, controlador do banco.

A partir da intervenção, uma série de episódios mostrou o conflito entre os dois ramos do Judiciário e instalou na comunidade jurídica a discussão, por enquanto, sem conclusão.

Para a Justiça Criminal, os bens de Cid Ferreira são fruto de lavagem de dinheiro e pertencem à União. Por serem obras de arte são de interesse público e têm de ficar em algum lugar acessível à sociedade. Por ordem do juiz de Sanctis, as obras da Cid Collection, o valioso acervo artístico formado por Edemar Cid Ferreira, foram distribuídas entre os museus públicos de São Paulo.

A 2ª Vara de Falências sustenta que as obras fazem parte do patrimônio do banco e do seu ex-dono. Assim, têm de integrar os ativos da empresa para garantir o pagamento dos credores.

Em janeiro deste ano, o ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender o leilão dos bens do banco que havia sido marcado pela Justiça Criminal. Para o ministro, quem tem o poder de decisão sobre os bens do banco é a Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que cuida do processo de falência da empresa e a quem cabe garantir que os credores sejam ressarcidos.

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