Ofensa em questão

Advogado de Mello Porto tem pedido negado em briga com MP

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3 de setembro de 2007, 14h18

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a Exceção da Verdade apresentada pelo advogado Eduardo Antônio Albuquerque Coelho, que pretendia comprovar a afirmação de que um grupo de procuradores teria prevaricado ao ingressar com Ação Civil Pública contra o seu cliente, o juiz José Maria de Mello Porto, que já morreu. A decisão se baseou no voto da ministra Eliana Calmon. O voto foi seguido pela maioria dos ministros do órgão.

Em 1997, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro, queriam que a Corregedoria da Justiça do Trabalho apurasse se o juiz feriu a Constituição ao fazer ou deixar que fizessem sua promoção pessoal por meio de publicidade. Havia outdoors pela cidade do Rio com o nome do juiz e os dizeres “Justiça Rápida” e “Respeito às Leis”.

Mello Porto, quase dois meses depois, entrou com pedido de reparação contra o procurador da República responsável pelo caso e vários jornalistas. Nos autos, fez afirmações que teriam ofendido os membros do Ministério Público Federal. Os procuradores, então, moveram a ação contra o advogado e o juiz.

De acordo com a ação, o advogado afirmou que os procuradores “utilizaram o aparelho judiciário como instrumento de vingança, de fundo corporativista, ajuizada como represália, por espírito de corpo e má-fé”.

No STJ, o advogado afirmou ser verídica sua conclusão de corporativismo porque o processo por calúnia está assinado por vários procuradores, inclusive os que participaram da ação contra Mello Porto. Também alegou que as procuradoras que atuaram no processo contra Mello Porto não poderiam ter assinado a ação contra o advogado.

Os procuradores contestaram. Destacaram ser praxe no Ministério Público Federal o ajuizamento de processos subscritos por vários procuradores para racionalizar o trabalho, ampliar a segurança pela troca de idéias e despersonalizar o caso, quando a questão for relevante.

No STJ, a ministra Eliana Calmon afirmou que o advogado não comprovou que os procuradores teriam agido por mero capricho ou satisfação pessoal quando ajuizaram a Ação Civil Pública, o que caracterizaria o crime de prevaricação. Pelo contrário, as razões apresentadas pelo advogado não têm consistência. Por um lado, destacou a ministra, porque é possível a atuação em ação civil de procurador que não participou da fase investigatória do processo. Por outro, porque o MP não é passível de suspeição ou impedimento, como os juízes, já que age de maneira parcial, sendo parte na demanda.

“Mesmo que esteja sendo processado o promotor por um investigado, isso não lhe retira a legitimidade de agir como representante ministerial. Além do que, a atuação em conjunto por parte dos procuradores é praxe comum, especialmente quando se trata de ação contra agente político”, considerou.

A ministra Eliana Calmon explicou que isso se faz para afastar a pessoalidade, diluindo a responsabilidade das ações que têm forte conteúdo político. Este entendimento foi seguido pelos ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Castro Filho, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki.

O ministro Nilson Naves votou no sentido de absolver o advogado da acusação de calúnia. Ele entendeu que faltava interesse público para a Ação Civil Pública movida contra o juiz, o que sugere serem verdadeiras as alegações do advogado. Além disso, o ministro afirmou que o fato não configuraria crime de calúnia. Votaram com Naves os ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Fernando Gonçalves. Por 11 votos a 5, a Corte Especial negou a Exceção de Verdade.

ExVerd 48

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