Direito à defesa

Acusados de cartel pedem que STF autorize acesso a escutas

Autor

2 de setembro de 2007, 0h00

A defesa de dois acusados na Operação 274, que investigou a existência de um cartel no setor de venda de combustíveis em João Pessoa (PB), entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ter acesso a escutas telefônicas anexadas ao processo e mantidas sob sigilo por ordem judicial. O ministro Marco Aurélio é o relator.

Segundo os advogados, a acusação contra seus clientes está embasada nessas escutas e eles não podem prestar “efetiva assistência” aos acusados se não tiverem acesso ao material. Eles também pedem liminar para suspender os interrogatórios dos denunciados, que respondem por crime de quadrilha e contra a ordem econômica, até que tenham acesso ao conteúdo das escutas.

Em primeira e segunda instância da Paraíba, o acesso às escutas foi negado, sob o argumento de necessidade de preservar as investigações. O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa decisão liminarmente.

A defesa diz que a decisão do STJ é genérica e que seus clientes estão privados do direito constitucional à ampla defesa. “Basta que as interceptações tenham produzidos elementos probatórios incorporados à investigação para que eles sejam compulsoriamente acessíveis pelos indiciados”, afirmam os advogados.

O nome da operação, 274, refere-se ao preço do litro da gasolina na capital paraibana, R$ 2,74, cobrado pelos 32 postos suspeitos de fazer parte do cartel.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!