Restrição mantida

Justiça nega pedido da Vale para suspender decisão do Cade

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1 de setembro de 2007, 0h00

A juíza Maria Cecília Rocha, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, negou na sexta-feira (31/8) pedido de liminar apresentado pela Vale do Rio Doce para suspender a restrição imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) a sete atos de concentração julgados pela entidade em 2005.

As operações em questão foram a aquisição de cinco mineradoras e no descruzamento societário entre CVRD e CSN. O Cade decidiu pela aprovação das operações com a restrição de que a Vale vendesse a mineradora Ferteco ou abrisse mão do direito de preferência sobre a produção da Mina Casa de Pedra.

Segundo o procurador-geral do Cade, Arthur Badin, a Vale “tentou o tapetão e perdeu mais uma vez”. A empresa já havia tentado invalidar judicialmente a decisão do Cade em outra ação, na qual questionava a legalidade do voto da presidente do conselho, Elizabeth Farina.

Naquela ação, após ser derrotada na primeira e segunda instâncias, a mineradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que no dia 28 de agosto reconheceu a validade do julgamento do Cade.

Em sua decisão, a juíza Maria Cecília Rocha afirmou que o objetivo da Vale com a ação era adiar o cumprimento da decisão do Cade. “No presente processo não se pode admitir que a iminênica de dano para a CVRD sobreponha-se aos danos há mais de 05 (cinco) anos impostos ao País”, ressaltou a juíza.

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