Reforma política

Brasil precisa de novo sistema eleitoral, concluem ministros

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1 de setembro de 2007, 13h20

Os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso e Paulo Brossard — todos do Supremo Tribunal Federal, os dois últimos aposentados — e o professor de Direito Constitucional Cezar Saldanha de Souza Junior se reuniram na manhã deste sábado (1º/9), em São Paulo, para discutir Reforma Política.

Os ministros e o professor estiveram no 16º Encontro de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Pimenta Bueno — Associação Brasileira dos Constitucionalistas. O evento começou na quinta-feira (30/8), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O tema debatido neste sábado foi reforma do sistema eleitoral e reforma partidária. Carlos Velloso, que também foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu que a Justiça Eleitoral “vem cumprindo satisfatoriamente seu dever” e que “sempre que ousou, fez bem para o Brasil”. Mas ainda assim, o sistema eleitoral só estará aperfeiçoado quando houver a reforma partidária.

“Nosso sistema eleitoral permite a proliferação de partidos e a seleção, pelos eleitores, entre desconhecidos e mal-conhecidos. Está aí nosso maior problema”, afirmou o ministro aposentado.

Velloso defendeu a inconstitucionalidade da infidelidade partidária e salientou que o voto é da legenda, não do candidato. Ele comprova sua teoria com os números. Segundo Velloso, apenas 30% dos parlamentares se elegem com o voto dado diretamente a ele. Os outros 70% ocupam cadeira nas Assembléias Legislativas e Câmara dos Deputados com o rateio dos votos que o partido recebeu, pelo coeficiente eleitoral.

Para o ministro aposentado, a reforma partidária começa com a preocupação das legendas em criar políticas governamentais que atendam aos anseios da população e respeito aos direitos fundamentais. Outro ponto, que conforme o ministro, é a peça-chave da democracia, é a fidelidade partidária.

“Disciplina partidária deve ser o princípio básico do representante do povo. Ele deve satisfação à população e à legenda. Abandono de partido deve acarretar a perda do mandato. É o mínimo que se espera”, acredita Velloso.

Solução

Para Carlos Velloso, a maior parte dos problemas estaria resolvida se o Brasil adotasse, como metodologia eleitoral, o sistema distrital misto. Por ele, o Estado se divide em vários distritos. Este sistema é utilizado na Alemanha há mais de 40 anos.

No sistema misto, o eleitor distrital tem direito a dois votos. O primeiro, dado ao candidato que concorre pelo distrito; o segundo destina-se ao partido, que contará com cadeiras e candidatos relacionados em listas. Pelo número de votos dados ao partido, calcula-se o número de cadeiras que vai ocupar.

O sistema distrital foi introduzido no Brasil, durante o Império, pelo Decreto Legislativo 842, de 19 de setembro de 1855, conhecido como Lei dos Círculos. Foi implantado, então, o sistema distrital com escrutínio uninominal majoritário, sendo eleito o candidato que obtivesse maior votação. Alterado em 1860, os deputados passaram a ser eleitos por maioria relativa de votos, sistema que foi abolido pelo Decreto Legislativo 2.675, de 20 de outubro de 1875. Ainda durante o Império, a Lei Saraiva, em 1881, restabeleceu o sistema distrital, que permaneceu após a proclamação da República e só chegou ao fim com o Código Eleitoral de 1932, quando foi consagrado o sistema proporcional.

De acordo com o ministro aposentado, o sistema distrital misto permite que o eleitor conheça melhor o candidato e fiscalize a atuação dele na administração. “Este é o melhor dos sistema políticos e o que pode ser aplicado ao Brasil. O que não podemos é deixar de reclamar por uma reforma que consolide ainda mais a democracia”, finalizou.

Instabilidade eleitoral

O ministro Gilmar Mendes lembrou que por trás das grandes crises políticas está o sistema eleitoral. Como exemplo, o ministro citou o escândalo do Mensalão. No caso, a compra de votos dos parlamentares. “A crise está associada ao sistema de funcionamento político, o que nos leva a concluir que é preciso pensar em um novo sistema eleitoral”, disse Gilmar.

A explicação do ministro é de que a Constituição de 1988, em reação ao período da ditadura militar, construiu um sistema de liberdade partidária, inclusive da troca de legenda. O próprio Supremo Tribunal Federal, em 1898, reconheceu que a infidelidade partidária não teria repercussão no mandato político (MS 20.927/89) — jurisprudência até então aplicada pela Corte.

Agora, com a instabilidade criada por causa da desproposital troca de partido pelos candidatos, é que o Supremo reconheceu que a infidelidade partidária coloca em xeque toda a lógica da eleição. Tanto assim, que a inclinação de privilegiar a fidelidade partidária foi demonstrada pela Corte em dezembro do ano passado, no julgamento em que foi derrubada a cláusula de barreira.

Ao declarar inconstitucional a regra que restringia a atuação parlamentar de deputados de partidos com baixo desempenho eleitoral, pelo menos seis ministros do Supremo apontaram a alternativa mais legítima e eficaz para garantir a seriedade das legendas: a fidelidade partidária.

A questão, segundo Gilmar Mendes, deve ser analisada no mérito, pelo Plenário da Corte, entre os meses de setembro e outubro, quando o STF irá declarar se é inconstitucional ou não a infidelidade partidária. A matéria será discutida em três pedidos de Mandado de Segurança impetrados por partidos políticos.

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