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STJ mantém famílias em fazenda desapropriada em SP

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31 de outubro de 2007, 12h03

O Incra conseguiu manter 68 famílias na Fazenda São Lucas, em Mirandópolis (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, aceitou pedido do instituto e suspendeu decisão da Justiça Federal em São Paulo, que havia determinado a retirada das famílias já assentadas.

Na primeira instância, o Incra conseguiu a posse da fazenda. A propriedade foi objeto de decreto presidencial para a Reforma Agrária. A decisão foi tomada em ação de desapropriação, mas foi contestada pelos proprietários da fazenda e reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu seus efeitos.

O Incra recorreu ao STJ parar reverter a decisão. Afirmou que já tinha a posse do imóvel e que, por isso, permitiu a entrada das 68 famílias. Disse, também, que a retirada dessas pessoas pode acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas.

O instituto argumentou haver dano à economia pública diante do pagamento de R$ 7,8 milhões efetuado desde que proposta a ação de desapropriação, sem que possa usar o bem pelo qual pagou.

O ministro Barros Monteiro disse que a suspensão de liminar é medida excepcional. Ela se restringe a verificar se a decisão que se pretende suspender causa lesão à ordem, economia, saúde ou economia públicas. “A alegação de ilegalidade da decisão, que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento se insere no conceito de ordem jurídica. Devendo, portanto, ser discutida nas vias próprias, conforme entendimento firmado nesta corte.”

Barros Monteiro ressaltou que não ficou demonstrado o dano à economia pública. Ele concorda, contudo, com o argumento de lesão à segurança pública. “A retirada das 68 famílias que hoje ocupam a propriedade demanda a utilização de força policial, poderá deflagrar conflito social e ameaçar a segurança pública. Por isso, se mostra razoável a manutenção do status quo até o julgamento da legalidade do expropriatório.”

SLS 782

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