Prejuízos à cidade

Justiça manda sindicalista pagar R$ 3 milhões por protesto

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31 de outubro de 2007, 18h12

O presidente do sindicato dos professores de São Paulo, Carlos Ramiro de Castro, foi condenado a pagar R$ 3,3 milhões de indenização à cidade devido a uma passeata realizada em 5 de outubro de 2005. A sentença dada pela juíza Laura Mattos Almeida estabelece que o pagamento deva ser feito por Castro, e não pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

“O valor é tão absurdo que nem entrar com recurso contra isso eu posso”, afirmou o sindicalista. Embora o sindicalista tenha sido condenado como pessoa física, a Apeoesp deverá auxiliá-lo no pagamento de R$ 47 mil para que possa recorrer da decisão. A informação é do jornal Folha Online.

Os R$ 3,3 milhões se referem ao pagamento pelo que a juíza considera danos materiais à cidade de São Paulo — como no caso, o trânsito — e morais em função da passeata que reuniu cerca de 30 mil pessoas da Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) até a Avenida Paulista.

A decisão da juíza corrobora com o que determinou o Supremo Tribunal Federal, que impôs restrições às paralisações nos serviços públicos ao estender a lei de greve do setor privado para o funcionalismo. A decisão do Supremo levou centrais a exigir nova lei de direito à greve.

A manifestação foi legítima, no entanto, deveria ter sido anunciada antecipadamente, segundo ela. O sindicato alega em nota que a passeata não estava prevista e teria sido decidida em assembléia, e não de forma isolada pelo sindicalista.

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