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Resolução contestada vira lei e Supremo arquiva ADI

31 de outubro de 2007, 23h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava a criação de 165 cargos em comissão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Isso porque os cargos foram criados por resoluções do tribunal, agora transformadas em lei.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT contra a Resolução 3/01 e o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 15/03, ambas do TJ fluminense.

Os ministros consideraram a ação prejudicada porque, no dia 9 de outubro, entrou em vigor a Lei estadual 5.163, cujo texto é o mesmo da Resolução 3/01, questionada na ação, tanto com relação à denominação dos cargos criados, quanto dos valores dos mesmos.

Por isso, o STF não julgou a constitucionalidade da criação dos cargos em comissão. O PDT, se quiser questionar os cargos, terá de propor ADI contra a lei.

ADI 3.778