Longa espera

Francês preso há 240 dias para extradição pede liberdade

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31 de outubro de 2007, 11h56

O mestre de obras francês Guy Bernard Henri Boivin, preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás aguardando seu processo de Extradição, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele alega que sofre constrangimento ilegal e pede o relaxamento da sua prisão.

A defesa do francês sustenta que ele está preso preventivamente há mais de 240 dias, “em flagrante excesso de prazo, contrariando garantias constitucionais e a Convenção Americana de Direitos Humanos”. Até hoje, o pedido de extradição não foi julgado.

A defesa lembra que o governo francês pediu a extradição com base em uma sentença do tribunal de Grenoble, que condenou Boivin a pena de três anos. Alega que, segundo o próprio governo francês, na época do pedido, restavam apenas 17 meses de pena para serem cumpridos. Portanto, argumenta, agora faltam menos de nove meses, fato que obstaria, por si só, o deferimento do pedido de extradição, conforme o artigo 2º do Tratado de Extradição Brasil-França, promulgado pelo Decreto 5.258/04. Por este dispositivo, não cabe a extradição quando, no país requerente, faltarem menos de nove meses do cumprimento de uma pena de dois anos ou mais.

A defesa alega que a demora no julgamento do pedido de extradição se deve à inércia do próprio aparato judicial e ao descumprimento, pelo governo francês, de prazo fixado para diligência que lhe foi requerida no processo.

Ao pedir o relaxamento da prisão, a defesa afirma que, embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815) preconize a manutenção do extraditando em prisão até o julgamento final, a Constituição Federal,no artigo 5º, inciso LXXVII, assegura duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Em agosto deste ano, o francês Boivin teve pedido de relaxamento de prisão arquivado pelo relator do HC 92.078, ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de que a inicial não veio instruída com nenhum documento ou cópia que comprovasse as afirmativas nela contidas.

EXT .1071 e HC 92.904

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