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Domicílio incerto não é motivo suficiente para justificar prisão

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30 de outubro de 2007, 23h01

Edemir Francisco Valsoler e Sílvio Luciano dos Santos, líderes do MST no Rio Grande do Sul, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de furto e roubo qualificados, dano contra o patrimônio da União e incêndio, obtiveram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Eles devem aguardar o julgamento em liberdade. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Eles foram denunciados juntamente com outras 483 pessoas do movimento, mas a primeira instância só recebeu a denúncia contra Edemir e Sílvio, além de outros dois integrantes, exatamente pelo fato de serem os líderes do MST. Para a defesa, porém, o decreto prisional é inidôneo por ausência de fundamentos e inexistência dos requisitos da prisão preventiva.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, afirmou que o fato de os líderes do movimento não terem domicílio certo não é motivo suficiente para justificar suas prisões. O ministro disse, ainda, que a prisão preventiva para garantia da ordem pública, se baseada somente na gravidade do fato, na hediondez do delito e no clamor público, é ilegal.

Por fim, o ministro ressaltou que não cabe às instâncias colegiadas complementar o decreto de prisão. No caso, salientou o ministro, o fundamento da conveniência da instrução criminal foi acrescentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por essas razões, o ministro votou para conceder a ordem de Habeas Corpus, desde que os beneficiados se comprometam a comparecer a todos os atos processuais.

HC 91.616

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