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STJ mantém liminar para empresas que usam amianto crisotila

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30 de outubro de 2007, 18h51

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve suspensa a portaria do Ministério da Saúde que obrigava as empresas que usam amianto crisotila a prestar contas para o SUS. O pedido da União, para restaurar a portaria, foi negado pelos ministros.

A Portaria 1.851/06 fixava diversos procedimentos, como o fornecimento anual para o SUS da relação de trabalhadores e ex-trabalhadores nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos do amianto crisotila. Em dezembro do ano passado, as indústrias do setor, associadas ao Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), conseguiram na Justiça uma liminar que suspendeu os efeitos dessa portaria, por considerá-la abusiva.

As empresas questionaram, na ocasião, o fato de portaria do Ministério da Saúde excluir das exigências — antes constantes da Portaria 2.572/05 — as indústrias de fibrocimento que usam fibras alternativas. No entendimento das indústrias que usam o amianto, a nova portaria extrapolou o que determinam os artigos 2º e 5º da Lei Federal 9.055/95 (que normatiza o uso da fibra mineral) e os artigos 12 e 13 do Decreto 2.350/97, que a regulamenta. Contra a decisão que concedeu a liminar, a União recorreu ao STJ.

As empresas estão sendo representadas pelo escritório Maurício Corrêa Advogados Associados, do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal. A presidente-executiva do IBC, Marina Júlia de Aquino, afirmou que “o amianto do tipo crisotila é usado de forma controlada no país e segue rigorosas normas de segurança, de modo que hoje tanto a extração da fibra quanto o seu beneficiamento não representam risco para a saúde dos trabalhadores e consumidores”.

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