Substituição de pena

Réu vai aguardar em liberdade decisão sobre substituição de pena

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30 de outubro de 2007, 17h55

José Alonso Rodrigues Chaves, ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (FNS), condenado por peculato, vai aguardar em liberdade a análise da substituição da pena. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar a substituição de sua pena de restritiva de liberdade para restritiva de direitos. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para a defesa do condenado, a pena-base imposta teria sido fixada acima do mínimo legal. Por esse motivo, o caso foi parar no TRF-1, que rejeitou o pedido de redução da pena. A defesa recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminarmente o pedido, e diminuiu a pena de Chaves para quatro anos, sem analisar se poderia ocorrer a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal.

A relatora do pedido de Habeas Corpus no STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, com a decisão do STJ de reduzir a pena para quatro anos, o TRF-1 deveria reavaliar o pedido de substituição da pena por restritiva de direitos, conforme determina o Código Penal. Nesse sentido, a ministra votou para que, mantida a condenação, o TRF-1 prossiga no julgamento do Habeas Corpus para analisar se estão presentes os demais requisitos previstos no Código Penal para a substituição da pena.

Cármen Lúcia também votou no sentido de que Chaves aguarde esse julgamento em liberdade. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

HC 91.760

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