Venda de cerveja

Comerciante acusado de receptação tem pedido negado no STF

Autor

30 de outubro de 2007, 17h24

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus do comerciante Eloy Cardoso Sardinha para anular a ordem de prisão preventiva. Sardinha é acusado de receptação e formação de quadrilha.

Ele contesta a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. Antes, o HC já tinha sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Da denúncia consta que Sardinha recebia, “de forma livre e consciente”, de outro denunciado, caixas de cerveja adquiridas de forma fraudulenta e as vendia em seu estabelecimento, em proveito próprio, propiciando fluxo financeiro à quadrilha.

A defesa afirma que o acusado conhecia o outro denunciado, mas não sabia da origem ilícita das mercadorias.

Ao rejeitar o pedido de liminar, Peluso considerou que “toda medida liminar que ostente natureza cautelar, visa, unicamente, a garantir o resultado final do procedimento em que é requerida, trate-se de causa ou recurso. No caso dos autos, o deferimento do pedido, a título de liminar, implicaria tutela satisfativa que, de certo modo, exauriria o objeto da causa e, por conseqüência, usurparia ao órgão competente, a Turma (2ª Turma do STF), a apreciação do writ”.

HC 92.651

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!