Exceção de suspeição

Governador da Paraíba insiste em pedido de suspeição contra juiz

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30 de outubro de 2007, 9h05

O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral de decisões que declararam intempestivas exceções de suspeição levantadas contra o juiz Nadir Leopoldo Valengo. Ele é relator em duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo apresentadas contra o governador no Tribunal Regional Eleitoral.

O Regimento Interno do TRE paraibano prevê que a suspeição ou impedimento deve ser argüido no prazo de cinco dias a contar do conhecimento do fato. Com base nessa norma, o tribunal considerou intempestivo os dois pedidos apresentados pelo governador.

O advogado de Cássio Cunha Lima alega que o juiz, membro do TRE-PB, não poderia atuar no julgamento das causas relativas ao último pleito eleitoral de 2006, inclusive nas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo 8 e 12. Nas duas ações, o juiz teria interesse direto na causa, por ter sido advogado da família do senador José Targino Maranhão (PMDB), que é adversário político de Cunha Lima.

De acordo com os recursos, o governador só tomou conhecimento de tal fato no dia 2 de agosto de 2007, por meio de notícia veiculada no Jornal da Paraíba. Segundo a reportagem, a irmã e a sobrinha do senador, respectivamente Wilma Maranhão, e a deputada estadual Olenka (PMDB), tinham como advogado o juiz Nadir Valengo.

Para a defesa de Cunha Lima, como a exceção foi protocolada no dia 6 de agosto de 2007, quatro dias após a ciência do fato, ela é absolutamente tempestiva. Em seu favor indica precedente do Superior Tribunal de Justiça (Respe 328.767) dando conformidade ao entendimento de que o prazo para se argüir a exceção se conta “depois de a parte ter conhecimento do fato”.

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator dos dois recursos, já que também relata o Agravo de Instrumento 8.842, de autoria de Cássio Cunha Lima.

AG 8.969 e 8.973

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