Mentor do crime

Advogado acusado de seqüestrar criança vai continuar preso

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29 de outubro de 2007, 23h00

O advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de ser o mentor intelectual do seqüestro de um menino de seis anos, vai continuar preso. Brito era vizinho do menino seqüestrado em um condomínio em Arujá (SP). O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do advogado.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado alegava abuso de autoridade policial para tentar incriminá-lo e falta de fundamentação para sua prisão preventiva. Ele afirmou que as acusações que o incriminariam foram feitas por dois supostos comparsas em depoimento extra-oficial e, segundo ele, mediante tortura. Diante do alegado constrangimento ilegal que afirma sofrer, o advogado tentou a revogação da prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo, mas o pedido foi negado nos dois tribunais.

No Supremo, o ministro Menezes Direito salientou que a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida de caráter excepcional, “o que não ocorre na hipótese dos autos”. O relator ainda advertiu que apenas a análise de fatos e provas poderia confirmar os pressupostos autorizadores da liberdade provisória, “sendo certo que não se admite dilação probatória no rito estreito do Habeas Corpus”.

O ministro considerou o decreto de prisão preventiva “razoavelmente fundamentado” e afirmou que a prisão “não foi decretada com a finalidade exclusiva de resguardar a instrução criminal”, uma vez que se baseou também na garantia da ordem pública, levando em conta a “organização dos criminosos”, por manter a criança seqüestrada por mais de dois meses.

“Sem querer acrescer os fundamentos da prisão preventiva, cumpre ter em mente que, conforme apurado nos autos da Reclamação 5.192, formulada pelo paciente e ainda não julgada, o acusado reside no mesmo condomínio residencial que as vítimas.”

HC 92.839

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