Jogo do bicho

Acusado de ajudar jogo do bicho se livra do quarto decreto de prisão

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30 de outubro de 2007, 17h44

Nagib Teixeira Suaid, suposto tesoureiro do bicheiro Anísio Abrahão David, o Anísio, e de Ailton Guimarães, o capitão Guimarães, que comandam o jogo do bicho na cidade do Rio de Janeiro, conseguiu Habeas Corpus para se livrar do quarto decreto de prisão preventiva. Nesta quarta Ação Penal, ele foi denunciado, juntamente com sua mulher, pelo crime de lavagem de dinheiro.

A ordem foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O ministro, além de superar a Súmula 691, considerou inválida a argumentação da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, responsável pelas ações abertas depois da Operação Hurricane, da Polícia Federal, que investiga o esquema de jogo ilegal e venda de sentenças judiciais no Rio de Janeiro.

De acordo com o ministro, o fato de Suaid ser apontado como “importante membro da organização criminosa, bicheiro e proprietário de casas de bingo, responsável pela administração da suposta caixinha, gerida por Júlio Guimarães, que teria como finalidade o pagamento de propina mensal a dezenas de policiais civis, federais e militares”, não justifica a prisão.

Para Marco Aurélio, Suaid “está preso, em razão do ato examinado, sem culpa formada e sem base no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Suaid é apontado pela PF como tesoureiro de Anísio e do capitão Guimarães. A defesa já tentou conseguir a concessão de HC contra esse decreto de prisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados liminarmente. Contra esse ato do relator do STJ, a defesa recorreu ao STF.

O advogado lembrou que o tesoureiro já teve dois Habeas Corpus concedidos pelo STF, referentes a outros decretos de prisão preventiva (HCs 91.723 e 92.423). De acordo com a defesa, o procedimento do Ministério Público Federal relativo à Operação Hurricane se configura “verdadeiro excesso acusatório”, com o objetivo de desconstituir decisões das instâncias superiores e, com isso, manter o denunciado preso. Prova disso, concluiu o advogado, seria o fato de que das quatro ações penais a que responde, três imputam a Nagib a prática do mesmo crime: lavagem de dinheiro.

HC 92.682

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