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STF mantém suspensão de auxílio-moradia para juízes do Acre

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29 de outubro de 2007, 18h35

O Supremo Tribunal Federal não acolheu Ação Originária em que dois juízes acreanos questionavam portaria do Tribunal de Justiça do Acre. Em 1999, o TJ suspendeu o pagamento de auxilio-moradia no valor de 40% dos vencimentos, que era pago a todos os juízes do estado.

Segundo os juízes, a Portaria 400/99 não poderia suspender o pagamento do auxílio, já que o benefício havia sido previsto pela Lei Complementar 60/98. Para eles, apenas uma lei igual ou superior hierarquicamente poderia revogar o auxilio.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, confirmou que a portaria não poderia ter revogado uma lei complementar. Mas lembrou que, no mesmo ano, foi promulgada a LC 78/99, que suspendeu o benefício. Cármen Lúcia chegou a propor a concessão do pedido para que os dois juízes recebessem o auxílio moradia no período em que vigorou a lei anterior.

Segundo o processo, eles foram removidos compulsoriamente para uma comarca no interior do estado, onde não possuíam residência. O fato dava direito ao auxílio. Durante o debate, os ministros concordam que seria difícil julgar a ação, tendo em vista a necessidade de se comprovar se os juízes fariam jus ao benefício. Esta discussão não cabe na análise de Ação Originária. Este foi o motivo para indeferir o pedido.

AO 629

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