Carteira vencida

Recurso ajuizado por advogada suspensa é considerado inválido

Autor

29 de outubro de 2007, 12h47

Fracassou a tentativa de uma advogada, suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil, de ajuizar recurso no Tribunal Superior do Trabalho. O seu pedido de Agravo de Instrumento foi rejeitado pela 6ª Turma do TST por considerá-lo inexistente. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro relator, Aloysio Correa da Veiga.

O recurso foi ajuizado por conta de uma reclamação trabalhista proposta por um caixa do Bar e Restaurante Samanta, de São Paulo, que estava em fase de execução.

As verbas trabalhistas solicitadas pelo empregado e concedidas pela primeira instância alcançaram R$ 374 mil. Com a falência da empresa acionada, o empregado apontou outro estabelecimento, a Tiffany Bar e Restaurante, como sucessora do bar. O restaurante, que entrou no processo como terceira parte interessada, tentou comprovar que nada tinha a ver com a empresa anterior.

Após vários recursos de ambas as partes, a terceira interessada ajuizou Agravo de instrumento, cujo seguimento foi negado por falta de autenticação de peças. Insatisfeita, apresentou novo agravo, porém a peça de recurso foi assinada por advogada cuja licença estava suspensa pela OAB.

Por esse motivo, o agravo não foi conhecido. Segundo o ministro Aloysio da Veiga, a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe, em seu artigo 37, parágrafo 1º, que “a suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses”.

AIRR-2461/2005-061-02-40.3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!