Mão na cabeça

Motoqueiro confundido com bandido deve ser indenizado

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29 de outubro de 2007, 17h58

O fato de ter sido abordado pela Polícia, sob a mira de armas e sem ter culpa alguma, gera sofrimento psicológico passível de danos morais. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a pagar indenização de R$ 5 mil para um motoqueiro de Blumenau (SC).

Conforme os autos, Deivi Maerz Bauler andava de moto quando a corrente desta caiu e ele teve de parar para arrumá-la. Uma viatura policial estacionou ao seu lado e quatro policiais, sem perguntar nada, desceram do carro e apontaram armas para a cabeça do motoqueiro. Deivi foi algemado e agredido com coronhadas, diz.

Segundo ele, só depois de 40 minutos é que os policiais verificaram que ele não era o suspeito que procuravam. Bauler, então, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estado de Santa Catarina.

“A referida ocorrência de furto não permitia aos policias, de imediato, sem nenhuma verificação prévia, procederem à aproximação do condutor do veículo como se ele efetivamente o tivesse furtado”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator.

Segundo o juiz, a abordagem policial só poderia ser justificada caso o suspeito adotasse uma conduta de fuga durante a investigação policial. No caso, isto não aconteceu em nenhum momento.

“O fato de ter sido abordado com armas de fogo apontadas para si, submetido à revista sob a mira do referido armamento e, posteriormente, algemado enquanto aguardava ser esclarecido que não havia furtado o veículo que conduzia, sem sequer ter tido a oportunidade de apresentar a documentação pertinente, evidenciam a sua dor e o constrangimento, caracterizando-se assim o prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, conclui o desembargador.

Apelação Cível: 2006.042554-7

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