O fato de ter sido abordado pela Polícia, sob a mira de armas e sem ter culpa alguma, gera sofrimento psicológico passível de danos morais. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a pagar indenização de R$ 5 mil para um motoqueiro de Blumenau (SC).
Conforme os autos, Deivi Maerz Bauler andava de moto quando a corrente desta caiu e ele teve de parar para arrumá-la. Uma viatura policial estacionou ao seu lado e quatro policiais, sem perguntar nada, desceram do carro e apontaram armas para a cabeça do motoqueiro. Deivi foi algemado e agredido com coronhadas, diz.
Segundo ele, só depois de 40 minutos é que os policiais verificaram que ele não era o suspeito que procuravam. Bauler, então, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estado de Santa Catarina.
“A referida ocorrência de furto não permitia aos policias, de imediato, sem nenhuma verificação prévia, procederem à aproximação do condutor do veículo como se ele efetivamente o tivesse furtado”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator.
Segundo o juiz, a abordagem policial só poderia ser justificada caso o suspeito adotasse uma conduta de fuga durante a investigação policial. No caso, isto não aconteceu em nenhum momento.
“O fato de ter sido abordado com armas de fogo apontadas para si, submetido à revista sob a mira do referido armamento e, posteriormente, algemado enquanto aguardava ser esclarecido que não havia furtado o veículo que conduzia, sem sequer ter tido a oportunidade de apresentar a documentação pertinente, evidenciam a sua dor e o constrangimento, caracterizando-se assim o prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, conclui o desembargador.
Apelação Cível: 2006.042554-7
Comentários de leitores
3 comentários
ERocha (Publicitário)
OAS,isto é estupidez se aplicado a polícia. Imagina dois políciais abordando 5 homens dentro de um carro sem a arma em punho. Dois deles decidem partir para a agressão e até o policial sacar a arma já levaram muito sopapo isto se não ficarem sem a arma.
O-A-S (Outros - Ambiental)
Caro Eduardo Tomara que vc jamais esteja sob mira de arma, tanto de policia quanto de bandido, afinal, a arma nao deve ser usado em qualquer caso, como se aprende na academia, somente se saca arma se tiver intençao de atirar, no mais a equipe de policiais deve ser dividida entre elementos de abordagem, de segurança da missão e de segurança externa, nao ha necessidade de ficarem mirando arma para a cabeça de qualquer um, até porque a arma pode disparar acidentalmente e aih, nao ha indenização que restaure a vida de um cidadao inocente.
ERocha (Publicitário)
Apontar arma gera danos? Beleza vou meter processo no governo por permitir que bandidos apontem armas que podem ser miradas em mim... Quanto a coronhada concordo, a polícia não tem o direito de agredir. Aponte a arma e se houver revide, mete bala porque é bandido.
Comentários encerrados em 06/11/2007.
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