Ajustamento de conduta

Grupo Gazeta terá de fazer campanha contra assédio moral

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29 de outubro de 2007, 18h03

O Grupo Gazeta está obrigado a divulgar, nos contra-cheques de todos os seus funcionários e nos veículos de comunicação do grupo (rádio, jornal e TV), campanhas educativas e informativas sobre direitos e obrigações trabalhista. A campanha é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado, no dia 22 de outubro, entre o Grupo e o Ministério Público do Trabalho. O acordo foi celebrado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

O acordo foi firmado depois de o Grupo figurar como réu numa Ação Civil Pública por assédio moral. De acordo com o MPT, a ação é fruto de uma denúncia em que dirigentes de duas empresas do Grupo usaram de coação para fazer com que funcionários desistissem de ações trabalhistas. As ações foram ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Mato Grosso e os funcionários reivindicavam o pagamento de reajuste salarial acordado em convenções coletivas.

As empresas denunciadas, Gráfica e Editora Centro-Oeste e Gráfica Millenium, são do Grupo Gazeta de Comunicação. O assédio moral, de acordo com o processo, se dava principalmente pela atitude do diretor administrativo Adair Nagarol. Ele procurava os funcionários autores de ações trabalhistas para coagi-los, por meio de ameaças ou oferecendo vantagens para desistirem das ações, segundo o MPT.

“Ao coagir, assediando moralmente seus trabalhadores com ameaça de demissão ou, simplesmente, demitindo aqueles que não cedem aos mesquinhos interesses patronal, as empresas criaram claro e ostensivo obstáculo ao exercício do direito público subjetivo de acesso ao Poder Judiciário, pois o trabalhador vê-se obrigado a desistir das ações para manter o emprego e ter sua única fonte de renda”, ressaltou o MPT na inicial da Ação Civil Pública para, em seguida, frisar que a coação praticada produziu um dano moral coletivo.

Comprovadas as denúncias, o juiz do trabalho Nilton Rangel Barreto Paim, homologou o acordo firmado entre Ministério Público e Grupo Gazeta de Comunicação e estipulou o prazo de 20 dias após o vencimento de cada obrigação para as empresas se manifestarem acerca do cumprimento do acordo, sob pena de execução.

Pelo dano moral coletivo praticado, o Grupo Gazeta terá que disponibilizar ao MPT espaços em todos os canais de comunicação do Grupo para a publicação de anúncios publicitários e campanhas informativas com os seguintes temas: trabalho infantil, trabalho escravo, discriminação, fraude aos direitos trabalhistas (terceirização ilícita), meio ambiente do trabalho e direito à tutela jurisdicional.

O Grupo também fica obrigado a produzir quatro vídeos educativos para veiculação na TV Record (antiga TV Gazeta) e cinco artes para campanha a ser publicada no Jornal A Gazeta, sob orientação e diretrizes traçadas pelo MPT. Por fim, o Grupo também terá que produzir 15 mil exemplares de cartilha educativa acerca dos direitos e obrigações trabalhistas.

O descumprimento de cada um desses quatro itens acordados implicará em multa de R$ 300 mil e os diretores das empresas reclamadas, que estiverem no exercício do cargo, responderão pessoalmente e de forma solidária pelo pagamento da multa.

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