Regras da fidelidade

Advogados criticam poder do MP para pedir mandato de infiel

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26 de outubro de 2007, 23h01

Se o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal disseram que os mandatos são dos partidos, quem tem a legitimidade para pedir de volta o cargo de parlamentares que trocaram de legenda é o partido e não o Ministério Público Eleitoral. Isso é o que defendem advogados especializados em Direito Eleitoral, contestando dispositivo da resolução aprovada na noite da quinta-feira (26/10) pelo TSE.

O Tribunal definiu que o partido tem 30 dias para reclamar à Justiça Eleitoral o mandato do político infiel. Passado este período o Ministério Público Eleitoral ou quem tenha “interesse jurídico” (suplente ou o vice) terão outros 30 dias para entrar na Justiça requerendo o mandato.

Na opinião do advogado Márcio Silva, o TSE legislou quando previu a competência do Ministério Público para questionar os mandatos. “Se o partido silencia não cabe ao Ministério Público fazê-lo”, defende.

A advogada Fátima Nieto concorda. “Cabe ao partido reivindicar o mandato. Se ele não pedir é porque entendeu que a saída foi justificada. Então, não cabe ao MPE pedir e ao Judiciário decidir”, questiona.

No contraponto está o advogado Alberto Rollo, que atua no direito eleitoral há 40 anos. “O MP é fiscal da lei. Ele tem autoridade para entrar com este tipo de ação”, acredita.

Num ponto os três especialistas concordam: O TSE aprovou a resolução suprindo um vácuo do Legislativo. “Não tenho dúvida de que o TSE legislou. E fez isso desde o momento em que instituiu uma nova forma de perda de mandato eletivo que não está prevista na Constituição Federal. E o Judiciário legislou porque o Legislativo é um poder indolente, que não esta fazendo sua parte”, critica Alberto Rollo.

No dia 27 de março deste ano o TSE, respondendo a consulta do PFL (atual DEM), disse que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos. O partido queria saber se o voto pertencia ao candidato ou ao partido. O posicionamento da Corte eleitoral foi confirmado seis meses mais tarde pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de três mandados de segurança propostos pelo PPS, PSDB e DEM que pediam de volta os mandatos de deputados infiéis.

Além da competência atribuída ao MPE outro item da resolução é alvo de críticas da advogada Fátima Nieto. Segundo o novo conjunto de regras, o único recurso cabível contra a declaração da perda de mandato é um pedido de reconsideração, que não tem efeito suspensivo. “Tirando a possibilidade de recurso, o TSE tirou o duplo grau de jurisdição a que todos têm direito”, afirma a advogada, convicta de que o TSE entrou em questões processuais que exigiriam mais reflexão.

Na resolução aprovada, os políticos que praticaram troca-troca imotivados estão sujeitos a perder o mandato a não ser que consigam provar na Justiça Eleitoral que se encaixam em uma das quatro hipóteses que o Tribunal considerou como justa causa: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

“Na lógica de fortalecer o partido abriu-se uma janela para a proliferação de partidos, apesar de não ser simples criar um novo partido”, afiram Márcio Silva, criticando a criação de um novo partido como justa causa. “Não há previsão legal para estabelecer a criação de um novo partido como justa causa”, diz.

Este dispositivo já pode servir de argumento para o os três senadores do DEM que correm o risco de perder o mandato, segundo análise da advogada Fátima Nieto. Edison Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP) e César Borges (PR-BA) deixaram o DEM antes de 16 de outubro – data que o TSE definiu para perda de mandatos do sistema majoritário – porém o estatuto da legenda prevê a perda do mandato dos filiados que deixam o partido depois de eleitos. Até março deste ano, o DEM era o Partido da Frente Liberal (PFL).

Fim do troca-troca

Depois de aprovada a resolução, o ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, afirmou que as regras devem por um freio no troca-troca. “Sou otimista. Não acredito que ninguém mais, sem motivo aceitável, troque de partido. Penso que se estancou o troca-troca”.

Para o advogado Alberto Rollo a resolução não terá efeito moralizador. “A sem-vergonhice virá de outras formas. A moralização deve vir de nós, eleitores, sabendo selecionar”, afirmou. Para Fátima Nieto a resolução vai evitar, acima de tudo, o enfraquecimento das bancadas.

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