Chance de defesa

Mantida ação contra controlador de vôo acusado de motim

Autor

26 de outubro de 2007, 16h23

O controlador de vôo Roberto César Pinto Pereira, acusado de ter participado de um motim, no dia 30 de março deste ano, Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta 1), em Brasília, não conseguiu Habeas Corpus para trancar a Ação Penal contra ele e suspender o interrogatório.

O pedido foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. A paralisação das operações aéreas na região do Cindacta 1, em março, foi considerada a maior da história no Brasil.

Na ação, a defesa do 1º Sargento da Aeronáutica pediu o trancamento da Ação Penal que tramita na 11ª Circunscrição Judiciária Militar. O argumento era de a denúncia seria genérica e desprovida de justa causa. Ele pediu também que não fosse feito o interrogatório do militar, marcado para o dia 30 de outubro.

Para Joaquim Barbosa, o que a defesa do controlador de vôo pretende é a suspensão da Ação Penal porque teme o interrogatório. Contudo, o ministro salientou que o interrogatório é um meio de defesa do réu, e por isso não se pode falar em constrangimento à liberdade do militar que justifique a suspensão da ação. Por isso, Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar.

HC 92.844

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!