Interesse social

Instituto de advogados tem legitimidade para representar criança

Autor

26 de outubro de 2007, 13h35

Instituto de advogados tem legitimidade para ajuizar ação de guarda de criança. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores não acolheram o recurso de um casal de pais biológicos contra a destituição do poder familiar. Cabe recurso.

Para o desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, “no caso concreto, restou demonstrada a impossibilidade dos pais biológicos em manter o filho sob sua responsabilidade”.

Sobre a legitimidade do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) ter legitimidade para requerer a destituição do poder familiar, o relator se baseou nos artigos 86 e 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevêem a política de atendimento por meio de uma articulação entre organismos governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados e dos Municípios. Como linha de ação da política, o ECA prevê a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Faccenda lembrou, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 227 da Constituição Federal é claro ao manifestar que “o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais”. E concluiu: “Por atender o interesse social e o melhor interesse da criança, resta configurada a legitimidade do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul par ajuizar a presente ação de guarda, cumulada com destituição do poder familiar”.

Acompanharam as conclusões do voto do relator os desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos e Rui Portanova.

Processo 70020298121

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!