Prerrogativa do Executivo

José Serra quer suspender lei sobre assédio moral em São Paulo

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24 de outubro de 2007, 23h00

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), foi ao Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos da Lei Estadual 12.250/2006, que proíbe o assédio moral na administração pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Menezes Direito.

Segundo o governador, a lei promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo afronta a Constituição Federal (artigo 61) e Estadual (artigo 24). As normas reservam ao Poder Executivo a prerrogativa de legislar sobre matérias referentes aos servidores públicos e o regime jurídico ao qual estão submetidos.

Serra sustenta que, por se tratar de questão do Estatuto dos Servidores Públicos, a matéria deveria ser fixada por Lei Complementar. O governador quer a concessão de liminar para a suspensão da lei até o julgamento da ação. Pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Esta lei havia sido vetada, em 2006, pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). No entanto, a Assembléia Legislativa de São Paulo derrubou o veto.

A lei define assédio moral como todo gesto, ação ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor e empregado que, abusando da autoridade da função que exerce, tenha o objetivo ou efeito de atingir a auto-estima e autodeterminação do funcionário. A norma prevê o assédio moral como infração grave e o servidor flagrado em tal prática estará sujeito as penalidades de advertência, suspensão ou demissão do serviço público.

ADI 3.980

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