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Ocean Air e Digex fazem proposta para comprar unidades da Vasp

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25 de outubro de 2007, 9h23

A Ocean Air e a Digex Aircraft Maintenance entregaram à Justiça paulista propostas para a compra de unidades produtivas da Vasp. Os envelopes com as propostas foram abertos na quarta-feira (24/10), pelo juiz Alexandre Lazarini, titular da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital. A Vasp está em recuperação judicial desde julho de 2005. A empresa está sem operar vôos comerciais, mas o setor de manutenção de aeronaves funciona normalmente.

Houve duas propostas da Ocean Air. Uma de R$ 15 milhões, que prevê valores complementares relativos a aluguel mensal de hangares e aeronaves e outra de R$ 25 milhões. A Digex Aircraft Maintenance fez uma proposta que prevê desembolso imediato de R$ 4 milhões pelo estoque de peças e, ao longo de cinco anos, pagamentos parcelados que totalizarão R$ 32 milhões. A empresa fez sua oferta apenas pela estrutura de manutenção da Vasp em sete aeroportos.

A assembléia geral de credores, que definirá os rumos Vasp, vai se reunir na próxima terça-feira (30/10), às 9h, no hangar da companhia aérea, no aeroporto de Congonhas. A decisão poderá ser homologada ou não pela 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial.

Alternativas

A Oceanair do empresário German Efromovich impôs condições para o negócio. A velha Vasp terá que obter todas as autorizações e certificações para cada uma de suas áreas voltar a operar; criar quatro novas sociedades de propósito específico; transferir todos os bens e direitos para a compradora e implementar integralmente seu plano de recuperação para começar o repasse de recursos. Estima-se que esse processo leve ao menos dois anos. Caso a Infraero relute em restituir os espaços já ocupados pela empresa, o prazo pode ser maior. Os valores referidos seriam pagos ao longo de dez anos.

Já a Digex compromete-se a desembolsar, imediatamente, um empréstimo de US$ 4 milhões e os demais valores no prazo de cinco anos. A empresa candidatou-se à compra do departamento de manutenção de apenas sete aeroportos (São Paulo, Guarulhos, Viracopos, Rio de Janeiro e Brasília).

A Oceanair fez uma proposta para adquirir a Vasp inteira, mas especificou cada uma das atividades como sendo uma unidade produtiva isolada: Cargas, Treinamento, Manutenção e Handling (deslocamento de bagagem). A legislação impõe que cada unidade seja objeto de um leilão diferente.

Rota da empresa

A Vasp teve suas operações suspensas no início de 2005, por intervenção judicial, depois de reduzir suas rotas e cancelar vários vôos. Na época, a empresa afirmava que seu patrimônio de R$ 6,5 bilhões seria suficiente para cobrir o passivo calculado em R$ 5 bilhões. A companhia aérea mantém cerca de 380 funcionários que trabalham, principalmente no setor de manutenção, prestando serviços a outras empresas.

A Vasp conseguiu aprovar seu plano de recuperação judicial, que prevê o pagamento de débitos, com a maioria de seus credores no prazo de 10 anos, com cinco de carência. A Lei Federal nº 10.522/02 – que autoriza o pagamento dos créditos tributários – permite o parcelamento máximo em 60 meses (cinco anos).

Em junho, a empresa conseguiu a dispensa de apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários para ter direito à recuperação judicial. A decisão, por votação unânime, foi da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. A turma julgadora entendeu que a exigência é abusiva enquanto não for cumprida a previsão de lei específica sobre o parcelamento de crédito tributário para devedores em recuperação judicial.

O caso envolveu recurso apresentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra decisão do juiz Alexandre Lazzarini, que concedeu a recuperação judicial da empresa aérea, mesmo sem a comprovação de quitação de débitos com o fisco. A União argumentou que a empresa é uma das maiores devedoras do fisco federal, com 224 inscrições na Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Vasp deixou de recolher aos cofres federais cerca de R$ 2,3 bilhões, sem contar os débitos com a Receita Federal. Mesmo assim, o plano de recuperação foi aprovado na assembléia de credores. A reunião envolveu titulares de créditos trabalhistas, de créditos com garantia real e credores quirografários. Apesar de ter aprovado o plano para levantar a companhia, a Vasp ainda não conseguiu entrar em operação.

A Secretaria do Tesouro Nacional entende que a proposta de reestruturação financeira da Vasp vai acarretar “significativas diminuições” nas garantias e privilégios dos créditos fiscais a favor da União. A Procuradoria da Fazenda Nacional ingressou com recurso no Tribunal de Justiça contra a concessão do benefício à empresa. O juiz de primeiro grau se fundamentou no princípio da preservação da empresa.

A União alegou que esse princípio não é absoluto e reclamou o efeito suspensivo e a reforma da decisão que concedeu o plano de recuperação judicial da Vasp. A Procuradoria da Fazenda Nacional queria que o Tribunal de Justiça condicionasse o ingresso da empresa no regime de recuperação à apresentação de certidões fiscais. De acordo com o artigo 57, da nova Lei de Falências, a regularidade da empresa devedora do fisco é condição necessária para a concessão da recuperação judicial.

Lazzarini embasou sua decisão em parecer do promotor de Justiça, Alberto Camiña Moreira. Para o promotor, a exigência do artigo da lei seria sanção política, que fere o princípio da proporcionalidade. Ele sustentou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais brasileiros despreza exigências fiscais de empresas em crise econômica. Isto, no entanto, não representa proibição de cobrança dos tributos por outras vias judiciais.

A União argumentou que da mesma forma que o artigo 47 da Lei nº 11.101/05 aceitou o princípio da preservação da empresa, o artigo 57 destacou a regularidade fiscal da empresa para ter direito á recuperação judicial. A União mencionou, ainda, o artigo 191-A do Código Tributário nacional que exige, para a concessão do benefício, a apresentação de prova de quitação dos tributos. Portanto, afirmou a Fazenda, não poderia o magistrado de primeiro grau, baseado em lei ordinária, dispensar o que é exigido por Lei Complementar.

“Por isso, enquanto o Congresso Nacional não editar a lei específica sobre o parcelamento dos créditos tributários da empresa em recuperação judicial, a exigência da apresentação da certidão negativa dos débitos tributários ou a certidão positiva com efeitos de negativa afronta o artigo 47, da nova Lei de Recuperações e Falências”, afirmou o relator, Pereira Calças.

O relator entendeu que o foco do plano de recuperação é manter a fonte produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores e resguardar os interesses dos credores privados. “O objetivo maior é que a empresa seja preservada, sua função social seja atendida, e a atividade econômica continue a ser exercida”, completou o desembargador.

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