Vaga para concursados

Minas Gerais tem seis meses para substituir defensores

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24 de outubro de 2007, 23h01

O governo mineiro tem seis meses para ocupar legalmente os 126 cargos de defensores públicos que hoje estão ocupados por funcionários não concursados. Enquanto isso, os defensores que estão, permanecem no cargo. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/10) e o prazo fixado começa a contar já.

Na semana passada, o STF declarou inconstitucionais dispositivos que efetivaram os 126 defensores não concursados no cargo. Foram declarados inconstitucionais os artigos 140, caput e parágrafo único, e 141, da Lei Complementar 65/03; o artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788/05, e o artigo 135, caput e parágrafo 2º, da Lei 15.961/05, todas elas de Minas Gerais.

Após a decisão, o relator, ministro Eros Grau, propôs a modulação dos seus efeitos. Para ele, os defensores deveriam ficar no cargo por um período de 24 meses, contados do trânsito em julgado da decisão.

A questão provocou divergências, sobretudo do ministro Joaquim Barbosa e dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que votaram pela declaração da inconstitucionalidade das leis desde a sua criação. Na ocasião, Barbosa informou que já havia 147 novos defensores aprovados em concurso público feito pelo governo mineiro para a função e homologado há dois meses.

Na sessão desta quarta, o ministro Eros Grau informou que o governo de Minas Gerais havia pedido o adiamento da decisão, para acrescentar informações ao processo. Entretanto, o relator considerou “madura” a matéria, após as discussões sobre o assunto, e propôs a modulação por seis meses.

A proposta foi acolhida pela maioria. Apenas os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes votaram pelo período de 24 meses.

ADI 3.819

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