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Empresa não pode contratar seguro sem autorização do empregado

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25 de outubro de 2007, 12h45

Empresa não pode contratar seguro de vida sem a autorização dos trabalhadores. Por esse motivo, a Bradesco Seguros e a SulAmérica Terrestres, Marítmos e Acidentes Companhia de Seguros terão de devolver os valores descontados em folha de um grupo de servidores públicos de Rondônia. O contrato foi assinado pela Federação Unitária dos Trabalhadores de Serviços Públicos de Rondônia (Funspro), que representa os servidores. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Tudo começou quando o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef) ajuizou ação contra as seguradoras para que fossem restituídos os valores descontados dos servidores, já que eles não autorizaram a contratação feita pela Funspro. A ação foi aceita pela primeira e segunda instância.

A Justiça de Rondônia considerou o contrato sem validade porque não houve a autorização dos servidores. As seguradoras, então, recorreram ao STJ.

Lá, a Bradesco Seguros alegou que o prazo prescricional para propor a ação seria de um ano, e não de 20, independentemente do contrato ter sido firmado por representantes dos funcionários. A SulAmérica pediu o reconhecimento de que a Funspro seria mandatária legal dos associados, o que validaria o contrato.

O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, não acolheu os argumentos das seguradoras. Ele entendeu que não há mandato automático, apenas a possibilidade e desde que exista instrumento que outorgue poderes à entidade, o que não foi demonstrado no processo.

REsp 466.806

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