Prazo para obedecer

DF tem oito meses para cumprir decisão do Supremo

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24 de outubro de 2007, 23h01

O Distrito Federal está obrigado a cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que o enquadrou como estado na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não como município. Assim, o gasto com o pessoal no legislativo distrital deve ser de 3%, e não mais de 6%.

Essa decisão foi tomada pelo STF em junho desse ano. O governador e a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal recorreram para que fosse fixada prazo para cumprimento da determinaçaõ. Nessa quarta-feira (24/10), o Plenário do Supremo entendeu que a decisão deve ter eficácia após dois quadrimestres, ou seja, oito meses a partir da publicação da decisão do STF. Os Embargos de Declaração opostos pelo governador não chegaram a ser analisados porque ele não fazia parte do processo.

“O fiel cumprimento da decisão plenária proferida na ADI 3756 se dará pela observância da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, contando-se os dois quadrimestres [oito meses] previstos no artigo 23 da Lei [de Responsabilidade Fiscal] da data de publicação da ata de julgamento de mérito da presente ADI (28.06.2007)”, explicou o relator.

ADI 3.756

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