Regras de preenchimento

Associação contesta lei sobre cargo de procurador-geral em Minas

Autor

25 de outubro de 2007, 12h00

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) não está satisfeita com a regra sobre a nomeação e preenchimento do cargo de procurador-geral do estado, o chefe da advocacia estadual, em Minas Gerais. Por isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição do estado de Minas Gerais.

Para a entidade de classe, o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição mineira, “encontra-se eivado de vício de inconstitucionalidade”. A associação aponta trecho do parágrafo que diz que a vaga de advogado-geral do estado é “de livre nomeação” pelo governador do estado a ser realizada “entre cidadãos”. Os procuradores alegam que o dispositivo ofende o artigo 132, caput, da Constituição da República.

A Anape argumenta que o artigo da Constituição mineira, assim como as leis complementares que tratam do assunto, “vêm permitindo o preenchimento de cargos de procurador do estado de Minas Gerais, sem o indispensável requisito constitucional do concurso público”.

A Anape quer que o Supremo determine que o cargo de procurador-geral do estado seja preenchido por um procurador estadual, ocupante de cargo efetivo. O pedido ainda sugere nova redação aos demais dispositivos impugnados, sobre o mesmo tema, de modo que não violem a Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.979

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!