Acusado de provocar morte em racha pede HC no Supremo
25 de outubro de 2007, 15h48
Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus em favor do professor de educação física, Paulo César Timponi. Ele é acusado de ter causado um acidente na Ponte JK, em Brasília, durante um racha. O acidente matou três mulheres. A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça em um pedido idêntico.
Segundo a defesa, antes da apresentação da denúncia pelo Ministério Público, Timponi teve decretada sua prisão preventiva pelo juiz do Tribunal do Júri de Brasília, sem necessidade. O juiz afirmou que a prisão tinha como objetivo a garantia da ordem pública e servia para assegurar a aplicação da lei penal.
O acusado teve um primeiro pedido de HC concedido liminarmente pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sandra de Santis. Após o oferecimento da denúncia contra Timponi, por homicídio triplamente qualificado, o MP fez novo pedido de prisão preventiva, que foi acolhido pelo presidente do Tribunal do Júri.
Para a defesa, ambas as decisões buscaram fundamentar a prisão com base nas circunstâncias trágicas do acontecimento e no “envolvimento do paciente [Timponi] com substâncias entorpecentes”. A defesa recorreu ao TJ-DF, onde o pedido foi negado. O caso foi, então, parar no STJ, que também rejeitou o argumento da defesa.
A defesa alega que, após a revogação do primeiro decreto prisional, não houve fato novo que indicasse a necessidade de novo pedido de prisão preventiva. Assim, pede a revogação da ordem de prisão para que Timponi possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do Habeas Corpus ajuizado no TJ-DF. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
HC 92.881
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