Contas burguesas

TSE suspende verbas partidárias do PSTU por um ano

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23 de outubro de 2007, 23h02

O Tribunal Superior Eleitoral não aprovou a prestação de contas do PSTU referente ao exercício financeiro de 2003. A decisão administrativa impôs a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário durante o período de um ano, a partir da data da publicação da decisão.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator da Petição, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias opinou pela desaprovação das contas do ano de 2003. Os motivos foram apontados no item 21 da Informação 427/2006.

Ayres Britto informou que “diversas foram as oportunidades oferecidas ao partido para que sanasse as irregularidades”, sem que isso fosse providenciado. Desta forma, as contas não devem ser aprovadas e, conseqüentemente, as verbas do Fundo Partidário devem ser suspensas.

O artigo 35 da Resolução 22.250/06 do TSE — sobre prestação de contas — prevê que havendo indício de irregularidade na prestação de contas, “a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas”.

PET 1.454

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