A denúncia contra o promotor de justiça Wagner Juarez Grossi foi distribuída ao desembargador Debatin Cardoso, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor foi denunciado por triplo homicídio culposo (sem intenção de matar). Grossi atropelou e matou com sua caminhonete três pessoas que estavam numa motocicleta, no último dia 7, na altura do km 45,9 da rodovia Eliezer Montenegro Magalhães (SP-463), em Araçatuba.
Agora, o promotor deverá apresentar defesa prévia e depois a denúncia será apreciada pelo Órgão Especial. No caso da denúncia ser recebida pelo colegiado, o promotor de justiça vai responder a processo criminal. No entanto, sua pena não será superior a quatro anos e Grossi deverá ter direito a uma pena alternativa de prestação de serviço à comunidade.
O chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo Pinho, afastou o promotor de justiça de suas funções pelo prazo de 60 dias. Mas Wagner Juarez Grossi continuará recebendo o salário em torno de R$ 20 mil.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Grossi estava embriagado na noite do acidente. Segundo a denúncia, o promotor dirigia sua caminhonete pela rodovia no sentido Tietê-Araçatuba, em velocidade excessiva. Ainda de acordo com o chefe do Ministério Público, a rodovia apresenta traçado reto e plano, com pista simples com duas mãos de direção, separadas por traçado no solo. Também de acordo com a acusação, havia lombadas no local para redução de velocidade e que estavam sinalizadas.
O entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça é o de que por causa do excesso de velocidade e da diminuição de atenção e de reflexos provocados pela embriaguez, o promotor de justiça passou com a caminhonete por uma dessas lombadas sem freiar. “Essa mesma redução de reflexos e de atenção, somada à velocidade incompatível que Wagner imprimia a seu veículo, levaram o denunciado, logo após passar pela lombada, a invadir a pista á sua esquerda, passando a trafegar na contramão de direção”, afirmou Rodrigo Pinho.
Logo depois a caminhonete chocou-se com a motocicleta onde estava o casal e uma criança de sete anos. A moto foi arrastada por cerca de 30 metros. A violência da batida provocou a morte dos três. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos que transportava ainda sua namorada, Alessandra e o filho dela, Adriel .
Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na caminhonete Ranger havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava "visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa".
Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de "embriaguez moderada". O acidente aconteceu às 20h40.
Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.
Comentários de leitores
31 comentários
analucia (Bacharel - Família)
O conjur precisa acompanhar este caso, para ver o resultado final e divulgar. Afinal, isso é importante, pois pode ficar paralisado nas gavetas judiciais.
Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
O pior de tudo é ler de colegas que "cadeia não adianta nada" e a saída é a "indenização". O negócio então é convidar o homem mais rico do mundo para praticar crimes no Brasil, pois muitos brasileiros estariam dispostos a serem vítimas, vislumbrando as "indenizações" posteriores. Fica difícil viver e colocar filhos num mundo em que pregam que a "cadeia não adianta nada"!
Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
Será que "Ele" vai pagar pensão para alguém? pois para a cadeia já sabe-se que "Ele" não vai. O moralmente correto é o nobre representante do "parquet" pedir exoneração, pois da mesma forma que a imprensa informou durante meses que Renan não tinha mais condição sequer de ser Senador, esse insigne defensor da sociedade depois dessa não pode mais ser Promotor.
Comentários encerrados em 01/11/2007.
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